Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.377 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTI

LEI Nº 6.377 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.377

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Os incisos I e IV do art. 7º da Lei Municipal nº 4.021/2003, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.296/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º São as seguintes as alíquotas do ISSQN:

I – 2% (dois por cento) para os serviços descritos nos itens 8, 27 e 42 e nos subitens 9.02, 9.03, 10.05, 10.09, 10.10, 12.16, 17.13, 17.25 e 26.02 da lista que integra a Tabela anexa a esta Lei e para quaisquer subitens não relacionados nos incisos posteriores;

(...)

IV – 5% (cinco por cento) para os serviços descritos nos itens: 15, 16, 22, 34, 41 e nos subitens: 3.02, 3.04, 7.02, 7.05, 10.04, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.17, 17.08 e 17.23 da lista que integra a Tabela anexa a esta Lei”.

 

Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 5.296/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Em razão da mudança estabelecida por esta Lei, à admissão do abatimento da base de cálculo dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços constante da Tabela Anexa a Lei Municipal nº 4.021/2003, admitir-se-á a dedução de mercadorias e materiais aplicados às obras, nos termos do art. 9º, § 2º, “a” do Decreto-Lei nº 406/1968, da seguinte forma:

I - Desconto de 60% (sessenta por cento) da base de cálculo dos serviços prestados a título de abatimento padrão;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos após o decurso do prazo previsto pelo art. 150, III, b e c da Constituição Federal, permanecendo inalterados os demais dispositivos, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS

PROCURADOR - GERAL DO MUNICÍPIO