PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.377
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os incisos I e IV do art. 7º da Lei Municipal nº 4.021/2003, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.296/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º São as seguintes as alíquotas do ISSQN:
I – 2% (dois por cento) para os serviços descritos nos itens 8, 27 e 42 e nos subitens 9.02, 9.03, 10.05, 10.09, 10.10, 12.16, 17.13, 17.25 e 26.02 da lista que integra a Tabela anexa a esta Lei e para quaisquer subitens não relacionados nos incisos posteriores;
(...)
IV – 5% (cinco por cento) para os serviços descritos nos itens: 15, 16, 22, 34, 41 e nos subitens: 3.02, 3.04, 7.02, 7.05, 10.04, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.17, 17.08 e 17.23 da lista que integra a Tabela anexa a esta Lei”.
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 5.296/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Em razão da mudança estabelecida por esta Lei, à admissão do abatimento da base de cálculo dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços constante da Tabela Anexa a Lei Municipal nº 4.021/2003, admitir-se-á a dedução de mercadorias e materiais aplicados às obras, nos termos do art. 9º, § 2º, “a” do Decreto-Lei nº 406/1968, da seguinte forma:
I - Desconto de 60% (sessenta por cento) da base de cálculo dos serviços prestados a título de abatimento padrão;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos após o decurso do prazo previsto pelo art. 150, III, b e c da Constituição Federal, permanecendo inalterados os demais dispositivos, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR - GERAL DO MUNICÍPIO |