PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.375
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FAIXAS EXCLUSIVAS DE RETENÇÃO PARA MOTOCICLISTAS NAS VIAS DOTADAS DE SEMÁFORO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criadas as Faixas Exclusivas de Retenção e Proteção para Motociclistas nas vias dotadas de semáforos do Município de Varginha.
Parágrafo único. As Faixas Exclusivas de Retenção e Proteção para Motociclistas, de que trata o caput deste artigo compete, na forma da Lei, regulamentar espaços livres demarcados exclusivamente para as motocicletas se posicionarem à frente dos demais veículos automotores enquanto aguardam o sinal verde nos cruzamentos dotados com semáforos nas vias públicas do Município.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |