Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.375 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FAIXAS EXCLUSIVAS DE RETENÇÃO PARA MOTOCICLISTAS NAS VIAS

LEI Nº 6.375 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FAIXAS EXCLUSIVAS DE RETENÇÃO PARA MOTOCICLISTAS NAS VIAS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.375

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FAIXAS EXCLUSIVAS DE RETENÇÃO PARA MOTOCICLISTAS NAS VIAS DOTADAS DE SEMÁFORO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criadas as Faixas Exclusivas de Retenção e Proteção para Motociclistas nas vias dotadas de semáforos do Município de Varginha.

 

Parágrafo único. As Faixas Exclusivas de Retenção e Proteção para Motociclistas, de que trata o caput deste artigo compete, na forma da Lei, regulamentar espaços livres demarcados exclusivamente para as motocicletas se posicionarem à frente dos demais veículos automotores enquanto aguardam o sinal verde nos cruzamentos dotados com semáforos nas vias públicas do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO