Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.373 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

LEI Nº 6.373 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.373

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

Parágrafo único. A subvenção referida será paga a partir da publicação desta Lei e de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Secretário Municipal da Fazenda.

 

Art. 2º O Hospital Regional do Sul de Minas deverá utilizar os recursos objeto da presente subvenção no pagamento de suas despesas de custeio, manutenção e funcionamento, de conformidade com o Plano de Trabalho a ser por ele apresentado no ato da liberação do recurso.

 

Parágrafo único. A instituição beneficiária desta subvenção fica obrigada a prestar contas ao Município de Varginha das despesas realizadas com os recursos recebidos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento consignado ao Fundo Municipal de Saúde de Varginha, ficando, desde já o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha, através do Poder Executivo, poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

    Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

     

     

    ANTÔNIO SILVA

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     

    LUIZ FERNANDO ALFREDO

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

    ADMINISTRAÇÃO

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

     

     

    WADSON SILVA CAMARGO

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA