PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.372
AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, PROCEDER JUNTO À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, PARCELAMENTO DE DÉBITOS, EM ATRASO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, através de sua Diretoria e com a anuência do Poder Executivo Municipal, autorizada a proceder junto à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, parcelamento das faturas em atraso e reparcelamento de saldo devedor de parcelamento anterior.
§ 1º O parcelamento de que trata o caput deste artigo será na importância total de R$ 1.330.504,57 (hum milhão, trezentos e trinta mil, quinhentos e quatro reais, cinquenta e sete centavos), que compreende o período de 06/2015 a 03/2017, e saldo devedor do parcelamento anterior termo de acordo nº 90000353794/2012.
§ 2º O valor do débito constante da Proposta de Negociação será pago mediante uma parcela de entrada, no importe de R$ 6.652,52 (seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais, cinquenta e dois centavos) a ser paga no mês de novembro/2017 e 199 (cento e noventa e nove) parcelas mensais fixas e sucessivas de R$ 6.652,52 (seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais, cinquenta e dois centavos), vencendo a primeira em dezembro/2017.
Art. 2º Para amortização da dívida nos termos desta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a suplementar, caso necessário, dotação já existente ou abrir crédito adicional especial no orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
Art. 3º A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV consignará nos orçamentos futuros, durante o prazo do parcelamento estabelecido no art. 2º e 3º desta Lei, dotações suficientes à amortização da dívida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR