Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.372 AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, PROCEDER JUNTO À

LEI Nº 6.372 AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, PROCEDER JUNTO À

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.372

 

 

 

AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, PROCEDER JUNTO À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, PARCELAMENTO DE DÉBITOS, EM ATRASO.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica a Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, através de sua Diretoria e com a anuência do Poder Executivo Municipal, autorizada a proceder junto à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, parcelamento das faturas em atraso e reparcelamento de saldo devedor de parcelamento anterior.

 

§ 1º O parcelamento de que trata o caput deste artigo será na importância total de R$ 1.330.504,57 (hum milhão, trezentos e trinta mil, quinhentos e quatro reais, cinquenta e sete centavos), que compreende o período de 06/2015 a 03/2017, e saldo devedor do parcelamento anterior termo de acordo nº 90000353794/2012.

 

§ 2º O valor do débito constante da Proposta de Negociação será pago mediante uma parcela de entrada, no importe de R$ 6.652,52 (seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais, cinquenta e dois centavos) a ser paga no mês de novembro/2017 e 199 (cento e noventa e nove) parcelas mensais fixas e sucessivas de R$ 6.652,52 (seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais, cinquenta e dois centavos), vencendo a primeira em dezembro/2017.

 

Art. 2º Para amortização da dívida nos termos desta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a suplementar, caso necessário, dotação já existente ou abrir crédito adicional especial no orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.

 

Art. 3º A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV consignará nos orçamentos futuros, durante o prazo do parcelamento estabelecido no art. 2º e 3º desta Lei, dotações suficientes à amortização da dívida.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                            Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

     

    Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

     

     

    ANTÔNIO SILVA

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     

    LUIZ FERNANDO ALFREDO

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

    GOVERNO

     

     

    REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

    DIRETORA GERAL HOSPITALAR