Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.368 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 226-A DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872

LEI Nº 6.368 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 226-A DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.368

 

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 226-A DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872/1996, ACRESCIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.299/2005.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 226-A da Lei Municipal nº 2.872/1996, acrescidos pela Lei Municipal nº 4.299/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 226-A ...................

 

§ 1º Os honorários advocatícios fixados judicialmente em favor dos advogados públicos que representam o Município, serão calculados com a observância na redução da multa que trata o “caput” do presente artigo, devendo ser pagos na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e pela Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro).

 

§ 2º Nos processos judiciais em que houver acordo entre as partes, seja antes ou após o oferecimento dos embargos, os advogados públicos que representam o Município poderão deixar de receber os honorários advocatícios, caso o executado comprove de forma justificada e com documentos, perante a Procuradoria Geral do Município, a condição de miserabilidade, estando sujeito às penas da lei em caso de falsa declaração ou falsidade documental.

 

                                                     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                            Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

                                                                      Prefeitura do Município de Varginha, 08 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

     ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO