PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.367
ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 5.949/2014, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E MATA-BURROS, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Acresce o inciso III ao art. 5º da Lei Municipal nº 5.949 de 23 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...
III – manter qualquer tipo de gado nas estradas vicinais principais onde há grande fluxo de veículos, que possam acarretar o acúmulo de estrume que prejudique o tráfego”.
Art. 2º Acresce o § 4º ao art. 6º da Lei Municipal nº 5.949 de 23 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...
§ 4º Para efeito do disposto no inciso II neste artigo e aplicabilidade da presente Lei, fica inserido através do Anexo Único desta Lei, Anexo IX à Lei Municipal nº 2.988/1997, que institui metodologia, procedimentos, caracterização e penalidades para as infrações à legislação do Município de Varginha/MG, estabelecendo assim as infrações e os valores das multas a serem aplicadas pelo descumprimento desta Lei”.
Art. 3º Acresce o parágrafo único ao art. 9º da Lei Municipal nº 5.949 de 23 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º …
Parágrafo único. As disposições constantes dessa Lei aplicam-se a quaisquer tipos de águas que de alguma forma interfiram no sistema viário rural”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 6.007, de 12 de maio de 2015.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA