PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.366
DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam devidamente desafetadas das características de área institucional e de área verde, as seguintes áreas:
I – uma área Institucional medindo aproximadamente 3.228,00m² (três mil e duzentos e vinte oito metros quadrados), localizada na Av. dos Tachos, bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal nº 5.945/2014, em R$ 669.132,80 (seiscentos e sessenta nove mil, cento e trinta dois reais, oitenta centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matrícula AV nº 35.003, do Livro nº 2, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:
“O Ponto de partida A foi materializado a 58,81m e com Az=225°40'11” da divisa do imóvel de matrícula 37.519, conforme levantamento topográfico. Partindo do ponto A com AZ=135°40'11” segue a esquerda, com 22,04m até o ponto B, tendo como confrontante a Rua Sete. Do Ponto B, vira a esquerda em curva, com AZ 113º34'59” segue 6,94m até o ponto C, tendo como confrontante a Rua Sete. Do ponto C, vira a esquerda, com AZ 9r29'48”, segue 63,13m até o ponto D, tendo como confrontante a Av. dos Tachos. Do ponto D, vira a esquerda, com AZ=356º55'26”, segue 23,79m até o ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 37.519. Do ponto E, vira a esquerda com AZ=312°09'33”, segue 55,81m até o ponto F, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 37.519. Do ponto F, vira a esquerda, com AZ=225°40'11”, segue 58,81 até o ponto A, tendo como confrontante a Área Verde 1, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico. Perfazendo uma área total de 3.228,00m2.”
II - uma área Verde medindo aproximadamente 4.227,65m² (quatro mil, duzentos e vinte sete vírgula sessenta e cinco metros quadrados), localizada na Rua Edson Assad David, bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal nº 5.945/2014, em R$ 844.688,69 (oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos, oitenta oito reais, sessenta nove centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matrícula AV nº 35.003, do Livro nº 2, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:
“O ponto de partida A foi materializado à 58,81m, com Az=225º40’11” da divisa com o imóvel de matricula 37.519, conforme levantamento topográfico. Partindo do ponto A com AZ=45º40'11” segue a esquerda 58,81m até o ponto B, tendo como confrontante a Área institucional. Do ponto B, vira a esquerda e com AZ 312º09'33” segue 67,05m até o ponto C, tendo como confrontante o imóvel da matrícula 37.519. Do ponto C vira a esquerda com AZ 224º03'01” segue 54,73 até o ponto D, tendo como confrontante o imóvel de matricula 41.766. Do ponto D, vira a esquerda com AZ=135º40'11”, segue 2,70m até o ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 41.766. Do ponto E, vira a esquerda em curva com AZ=110º56'26”, segue 8,63 até o ponto F, tendo como confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto F, vira a esquerda em curva com AZ=160º23'56”, segue 8,63m até o ponto G, tendo como confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto G vira a esquerda e com AZ=135º40'11”, segue 47,45m até o ponto A, confrontando com a Rua Sete, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico.”
III - uma área Institucional medindo aproximadamente 4.249,80m² (quatro mil, duzentos e quarenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), localizada na Rua Ronaldo Paiva Tavares, bairro Parque Alto da Figueira II, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal nº 5.945/2014, em R$ 775.278,26 (setecentos e setenta cinco mil, duzentos e setenta oito reais, vinte seis centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matrícula AV nº 48.428, do Livro nº 2, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:
“O ponto de partida 0 foi materializado ao bordo da Rua Doze, divisa com Área Verde 1 - (existente), conforme levantamento topográfico. Partindo do ponto 0 com AZ=176º11'17” segue 8,08 em curva até o ponto 1, tendo como confrontante Rua Doze. Do ponto 1, vira a direita, com AZ=224º03'0T segue 92,58m até o ponto 2, tendo com confrontante Rua Doze. Do ponto 2, vira a direita com AZ=208º53'18” segue 13,28m em curva até o ponto 3, tendo como confrontante Rua Treze. Do ponto 3, vira a direita e com AZ=282º1'4' segue 130,57+4,11m (em curva) até o ponto 4, tendo como confrontante Rua Treze. Do ponto 4, vira a direita e com AZ=176º51'26” segue 23,79m até o ponto 5, tendo como confrontante Área Institucional (existente). Do ponto 5, vira a esquerda com AZ=312º09'33”segue 69,74m até o ponto 0, confrontando com Área Verde e Área Institucional (existente), onde teve inicio a presente descrição conforme levantamento topográfico, perfazendo uma Área total de 4.249,80m2”.
Art. 2º Fica o Município autorizado a apoiar e incentivar a implantação de Programa de Habitação Popular para os servidores públicos municipais ativos e inativos, doando à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – ASSP, as áreas desafetadas no art. 1º, a qual deverá realizar a transferência de unidades de moradia aos servidores municipais que aderirem e se enquadrarem no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, regulado pela Lei nº 11.977 de 07/07/2009, observando-se todos os termos definidos pela Caixa Econômica Federal e, ainda, as legislações federais e municipais pertinentes, especificamente a Lei Federal nº 6.766/1979 e a Lei Municipal nº 3.180/1999.
§ 1º A seleção dos candidatos ao imóvel de moradia será realizada através de inscrição do servidor na Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSP, observados os critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
§ 2º Para consecução desta Lei, construir-se-á no terreno doado um condomínio residencial cujos servidores enquadrados nas condições adiante mencionadas, serão proprietários da devida fração ideal.
§ 3º Para fazer jus ao Programa Habitacional Popular que trata a presente Lei, o servidor municipal deverá atender, dentre outras, as seguintes condições impostas pelo Programa “Minha Casa Minha Vida”:
a) não possuir em seu nome ou do cônjuge, propriedade imóvel para fins de moradia;
b) não ter sido beneficiado em outros Programas Habitacionais;
c) residir ou trabalhar no Município de Varginha.
§ 4º O servidor municipal não poderá ser contemplado com mais de uma fração ideal, sendo igualmente vedada a doação de terreno ao cônjuge que também seja servidor público municipal, ainda que casado em regime de separação de bens ou que viva em união estável.
Art. 3º As áreas desafetadas pela presente Lei, serão doadas pelo Município de Varginha à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – ASSP, a fim de que seja efetivado o Programa de Habitação Popular implantado pelo Município.
Art. 4º Transcorridos 5 (cinco) anos da data da publicação da presente Lei e havendo áreas remanescentes e não utilizadas para os fins nela dispostos, serão referidas áreas revertidas ao patrimônio público municipal.
Art. 5º Qualquer cessão, venda ou transferência de imóvel doado aos servidores públicos por meio da presente Lei, somente poderá ocorrer após o prazo de 05 (cinco) anos, contado da data da lavratura da Escritura Pública Definitiva ao servidor beneficiário.
Art. 6º O não cumprimento do disposto na presente Lei por parte da Associação dos Servidores Públicos do Município de Varginha – ASSP ou por parte do servidor público municipal beneficiário, acarretará a rescisão de pleno direito do compromisso de transferência da área ou do lote, revertendo-se os mesmos, com todas as benfeitorias porventura existentes, ao patrimônio público municipal, sem que lhes assista qualquer direito a indenização ou retenção.
Art. 7º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – ASSP.
Art. 8º A Administração Pública Municipal, através de suas secretarias e órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento integral do disposto na presente Lei.
Art. 9º A doação, objeto desta Lei fica dispensada de licitação, com base no artigo 17, inciso I, alínea “f” da Lei n° 8.666/1993.
Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |