Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.364 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGI

LEI Nº 6.364 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.364

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO QUE MENCIONA À EMPRESA MAXI ART'S PROMOÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Autoriza o Município de Varginha, através da Fundação Cultural do Município de Varginha a conceder à entidade MAXI ART'S PROMOÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.489.309/0001-02, com sede à Rua Vereador Júlio Teixeira, nº 108, Bairro Santana, Varginha/MG, auxílio financeiro até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro será utilizado para ressarcimento de despesas com som, iluminação e palco efetuadas no evento “FESTIVAL GOURMET, que ocorreu nesta cidade nos dias 21, 22 e 23 de abril de 2017.

 

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Diretor Superintendente da Fundação Cultural do Município de Varginha.

 

Art. 3º A empresa deverá prestar contas à Fundação Cultural do Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com as parcelas do auxílio recebido.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 5º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício 2017, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                            Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA