Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.362 INSTITUI MEIA ENTRADA PARA DOADORES DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

LEI Nº 6.362 INSTITUI MEIA ENTRADA PARA DOADORES DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.362

 

 

 

INSTITUI MEIA ENTRADA PARA DOADORES DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a meia-entrada aos doadores de sangue para o ingresso em eventos culturais e esportivos no âmbito do Município de Varginha.

 

Parágrafo único. A meia-entrada corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.

 

Art. 2º Consideram-se eventos culturais, para os efeitos desta Lei, espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, devendo dispor sobre os meios de comprovação da condição de doador de sangue e forma de identificação para recebimento do benefício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNCIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO