PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.361
DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Em razão do cumprimento das obrigações constantes da Lei Municipal nº 5.386/2011, conforme atestado no Processo Administrativo nº 10.387/2011, bem como pelo decurso de prazo de que trata a alínea “d” do art. 2º da Lei Municipal nº 3.504/2001, fica extinta, por força desta Lei a cláusula de reversão incidente sobre o imóvel ora doado à empresa MALLTON METALÚRGICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.576.292/0001-66, com sede nesta cidade à Avenida Dr. Messias de Barros, nº 1.011, Ind. Miguel de Lucca.
§ 1º Para efeito do que trata este artigo, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar escritura pública e/ou qualquer outro documento que se fizer legalmente necessário, para extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão constante sobre o imóvel doado pela Municipalidade com base nas Leis Municipais nº 3.504/2001 e 5.386/2011.
§ 2º As despesas com a escritura pública de que trata o "caput" deste artigo, inclusive de registro, e/ou outras despesas derivados do cumprimento desta Lei correrão por conta exclusiva da empresa.
Art. 2º Da escritura pública de exclusão, extinção e/ou revogação do encargo de reversão referida no artigo anterior, obrigatoriamente deverá constar:
I - o valor atualizado do imóvel, conforme avaliação realizada pela Administração;
II – o número dos processos administrativos que originaram a decisão de exclusão do encargo;
III - a transcrição desta Lei e das Leis Municipais nº 3.598/2001 e nº 3.504/2001, esta última de aplicação subsidiária.
Art. 3º Com a extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão, isso após os assentamentos no Registro de Imóveis, o imóvel doado ficará integrado definitivamente ao patrimônio da empresa MALLTON METALÚRGICA DO BRASIL LTDA, livre de encargo e/ou restrição imposta quando do ato de doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNCIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA