Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.360 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO D

LEI Nº 6.360 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO D

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.360

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

TNS/ES/Médico da Família

E−25

02

TNS/PS/Enfermeiro

E−23

02

TNS/ES/Dentista

E-24

02

Técnico de Saúde Bucal

E-14

04

Técnico em Enfermagem/US

E-10

02

Oficial de Administração

E-10

02

Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E-01

 

Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos por força desta Lei, continuam as mesmas estabelecidas em normatização Municipal e para o cargo de Técnico de Saúde Bucal, será regulamentado quando da abertura de Concurso Público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada nos exercícios de 2017 e 2018, subsidiadas pelas receitas oriundas da Planta Genérica de Valores do Município de Varginha-MG, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

     ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

   MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ANEXO ÚNICO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.360

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de cargos na estrutura da Administração Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2017.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 55.412,26/mês (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e doze reais, vinte e seis centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de novembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL