PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.360
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
TNS/ES/Médico da Família |
E−25 |
02 |
TNS/PS/Enfermeiro |
E−23 |
02 |
TNS/ES/Dentista |
E-24 |
02 |
Técnico de Saúde Bucal |
E-14 |
04 |
Técnico em Enfermagem/US |
E-10 |
02 |
Oficial de Administração |
E-10 |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos por força desta Lei, continuam as mesmas estabelecidas em normatização Municipal e para o cargo de Técnico de Saúde Bucal, será regulamentado quando da abertura de Concurso Público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada nos exercícios de 2017 e 2018, subsidiadas pelas receitas oriundas da Planta Genérica de Valores do Município de Varginha-MG, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.360
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de cargos na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2017.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
− DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 55.412,26/mês (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e doze reais, vinte e seis centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de novembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL