Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.356 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO OFICINA DO SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.356 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO OFICINA DO SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI 6.356

 

 

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO OFICINA DO SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO OFICINA DO SER, inscrita no CNPJ nº 41.884.263/0001-98, com sede nesta cidade, à Rua Joaquim Caetano, nº 30, Padre Vitor, CEP 37.048-420, auxílio financeiro no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) destinados à cobertura de parte das despesas com a realização da 2ª etapa do “ENCONTRO NACIONAL DE CAPOEIRA”, que ocorrerá entre os dias 24 e 25 de novembro do corrente ano.

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro descrito no caput do presente artigo deverá ser concedido para pagamento das despesas de participação da referida Associação na 2ª etapa do Encontro Nacional de Capoeira.

 

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, acerca das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do auxílio.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha poderá assinar com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício de 2017, a mesma, enquanto ação governamental não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CARMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA