Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.355 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCION

LEI Nº 6.355 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCION

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.355

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ARTHUR LIMBORÇO ALCÂNTARA RIBAS – “PROJETO MENINO DE RUA”, inscrito no CNPJ nº 23.625.499/0001-28, com sede nesta cidade, à Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 3.511, Conjunto Habitacional Centenário, CEP 37.048-580, auxílio financeiro no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados à cobertura de parte das despesas com a realização do evento “MMA 22º PENTAGON COMBAT 2017”, que ocorrerá no dia 21 de outubro do corrente ano.

                                                     

                                                   Parágrafo único. O auxílio financeiro descrito no caput do presente artigo deverá ser utilizado exclusivamente para o ressarcimento das despesas com a realização do referido evento.

 

                                           Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

                                                  Art. 3º A empresa deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, acerca das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido.

 

                                                         § 1º A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento de cada repasse financeiro recebido pela empresa.

 

                                                         § 2º Os alimentos arrecadados no evento deverão ser repassados as entidades filantrópicas indicadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, cuja relação das beneficiárias e dos quantitativos repassados deverão constar da prestação de contas a ser apresentada ao Município.

 

                                                       Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.

 

                                                    Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

                                                     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de outubro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CARMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA