PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.354
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a seguinte Função Gratificada – FG, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado do Setor de Licenciamento Ambiental Municipal |
FG-15% |
Art. 2º Fica extinto da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a seguinte Função Gratificada – FG, existente na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
LEI DE CRIAÇÃO |
01 |
Encarregado do Setor de Intermediação na Geração de Emprego |
FG-15% |
Lei nº 5.443/2011 |
Art. 3º As atribuições da respectiva Função Gratificada, constam do Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, equacionadas pela extinção e criação das funções gratificadas supracitadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de outubro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
ENCARREGADO DO SETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL |
II |
NÍVEL |
FG-15% |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Biologia ou Tecnólogo em Área Ambiental ou outros em especialização em gestão ambiental |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
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V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Estabilidade Funcional e estar em atividade |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Implementar os programas de Política Ambiental;
II – Realizar levantamentos e vistorias em estabelecimentos comerciais, empresas, entre outros a fim de obter o licenciamento ambiental;
III – Emitir laudos ambientais;
IV – Proceder avaliação dos empreendimentos de impacto ambientais;
V – Formular requerimentos das demandas da Prefeitura do Município junto ao CODEMA;
VI – Formular requerimentos da Prefeitura junto à Secretaria do Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento Ambiental – SEMAD;
VII – Realizar vistorias e emitir pareceres ambientais junto aos processos administrativos que são enviados pelo Setor de Fiscalização e Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a finalidade de emissão de Alvará de Localização e Posturas para os estabelecimentos comerciais e industriais;
VIII - Executar ação fiscalizadora de observância às normas contidas nas legislações de meio ambiente;
IX - Executar o poder de polícia nos casos de inobservância das leis, normas e padrões definidos para o meio ambiente;
X - Promover medidas administrativas contra os causadores de poluição ou de degradação ambiental;
XI - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões de ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XII - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XIII - Solicitar, quando necessário, serviços e manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros) verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XIV - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XV - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XVI – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XVII – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades órgãos e servidores subordinados;
XVIII – Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.354
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de Função Gratificada – FG, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2017.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos pela extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de outubro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL