PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.351
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 3º E ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.271/2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 6.271/2017, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Em razão das revogações de que tratam os artigos anteriores, ficam repristinados os efeitos dos artigos 8º, 10, 15, 17, 18, 19, 20 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 3.226, de 20 de dezembro de 1.999, e os efeitos dos artigos 15, 17, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 3.250, de 20 de dezembro de 1999”.
Art. 2º Fica integralmente revogado o artigo 4º da Lei Municipal nº 6.271 de 19 de abril de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |