Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.350 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.099/1998.

LEI Nº 6.350 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.099/1998.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.350

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.099/1998.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos dos Anexos III e VIII da Lei Municipal nº 3.099/1998, que “Altera a redação dos anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei Municipal nº 2.988, de 02 de fevereiro de 1998, que Institui metodologia, procedimentos, caracterização e penalidades para as infrações à legislação do Município de Varginha e acrescenta os Anexos VII e VIII à referida Lei”, passando a ter a seguinte redação:

 

ANEXO III - DAS INFRAÇÕES À LEI Nº 3.006

CÓDIGO DE OBRAS HABITACIONAIS

Código

Descrição

Artigos

Penalidades

Multa

15

Construir obra em desacordo com o correspondente projeto aprovado pela Prefeitura Municipal.

.

11

09, 11, 12, 13 e 20

20.07

16

Não manter no local da obra, uma cópia do projeto aprovado e/ou nem o Alvará de Licença de Construção e/ou não manter placa indicativa da obra.

13 e 26

14 e 20

20.05

21

Executar obra complementar em edificação existente, sem o respectivo Alvará de Licença de Construção, quando este for exigido – por m² ao proprietário.

106

 

 

09, 11, 12, 13 e 20

20.02

34

Descumprir o prazo para regularização da infração, descrita na notificação ou auto de infração (documento fiscal).

20

 

20.06

 

ANEXO VIII DAS INFRAÇÕES À LEI Nº 3.068

CÓDIGO DE OBRAS NÃO HABITACIONAIS

Código

Descrição

Artigos

Penalidades

Multa

267

Construir obra em desacordo com o correspondente projeto aprovado pela Prefeitura Municipal.

 

10

 

09, 11, 12 e 20

 

20.07

268

Não manter no local da obra, uma cópia do projeto aprovado e/ou nem o Alvará de Licença de Construção e/ou não manter placa indicativa da obra.

12 e 24

14 e 20

20.05

273

Executar obra complementar em edificação existente, sem o respectivo Alvará de Licença de Construção, quando este for exigido. Ao proprietário e ao construtor (R.T.), por m² da complementação.

217

11 e 20

20.02

279

Construir clandestinamente - por m², ao proprietário.

6º e 21

02, 13, 14 e 20

20.02

286

Descumprir o prazo para regularização da infração, descrita na notificação ou auto de infração (documento fiscal).

20

20.06

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO