PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.347
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedida à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO E ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA – ABRAÇO, inscrita no CNPJ nº 11.796.785/0001-77, com sede à Rua Sérvulo José Cardoso, 56 – Bairro Bela Vista, nesta cidade de Varginha, uma subvenção social no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A subvenção de que trata o “caput” deste artigo será repassada integralmente em até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação da presente Lei.
Art. 2º A subvenção ora concedida tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para a manutenção e funcionamento da referida entidade de prevenção e tratamento de pessoas com dependências do uso de drogas, a nível ambulatorial, com oficinas terapêuticas e acompanhamento social e psicológico.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO E ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA – ABRAÇO, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do repasse.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os instrumentos legais cabíveis com a referida Entidade.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados de acordo com o “caput” deste artigo.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e/ou abrir crédito especial.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA