PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.346
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AOS ART. 23, 26 E 27 E ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.189, DE 17 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo 6º ao artigo 23 da Lei Municipal nº 5.189/2010, com a seguinte redação:
“Art. 23...
...
§ 6º O cargo de Chefe de Serviço Administrativo e Contábil, passará a denominar-se “Diretor do Teatro e Setor Financeiro”.
Art. 2º Fica acrescido Parágrafo único ao artigo 26 da Lei Municipal nº 5.189/2010, com a seguinte redação:
“Art. 26...
...
Parágrafo único. A função gratificada denominada Encarregado da Concha Acústica, passará a denominar-se “Encarregado do Suprimentos, RH e Contabilidade”.
Art. 3º Fica acrescido parágrafo 4º ao artigo 27 da Lei Municipal nº 5.189/2010, com a seguinte redação:
Art. 27...
...
§ 4º A função gratificada denominada Encarregado do Controle Diário de Equipamentos do Teatro, passará a denominar-se “Encarregado da Biblioteca Municipal”.
Art. 4º Fica alterado a redação do § 1º do Art. 23, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 23 ...
...
§ 1º O cargo de Diretor da Rádio e Teatro, passará a denominar-se “Diretor da Rádio Melodia”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO