PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.343
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES, inscrito no CNPJ sob o nº 01.328.450/0001-70, com sede nesta cidade, na Rodovia BR-491, Km 235, Varginha-Elói Mendes, auxílio financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassado no exercício de 2017.
Parágrafo único. A subvenção ora concedida, tem por objetivo proporcionar auxílio financeiro para a manutenção, conservação e funcionamento da sede do referido Clube, auxiliando também, no desenvolvimento de programas sociais esportivos realizados por esta entidade em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, visando a projeção dos atletas locais no cenário nacional.
Art. 2º O Clube Recreativo e Esportivo dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – CRES, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita até o encerramento do ano civil, da concessão do auxílio.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Entidade.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados de acordo com o “caput” deste artigo.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou abrir crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entre em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA