PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.342
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E−01 |
04 |
Técnico em Informática |
E-18 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
TNS/PS/Bioquímico - Farmacêutico |
E−23 |
01 |
TNS/PS/Enfermeiro – Urgência e Emergência |
E−23 |
03 |
TNS/PS/Enfermeiro |
E-23 |
02 |
TNS/PS/Nutricionista |
E-23 |
02 |
TNS/PS/Fonoaudiólogo |
E-23 |
01 |
TNS/PS/Terapeuta Ocupacional |
E-23 |
14 |
TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Trauma |
E-24 |
02 |
TNS/Técnico Desportivo |
E-22 |
03 |
Técnico em Enfermagem/Urgência e Emergência |
E−10 |
01 |
Técnico em Enfermagem/US |
E-10 |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E−01 |
04 |
Oficial de Administração |
E-10 |
02 |
Motorista |
E-12 |
01 |
Técnico em Raio X |
E−14 |
03 |
Técnico de Saúde Bucal |
E-14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
16 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar |
E-01 |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
35 |
Educador Infantil |
E−18/A |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E−01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
30 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas |
E-01 |
01 |
Oficial de Serviços Públicos/Eletricista |
E-06 |
12 |
Motorista |
E-12 |
01 |
Mecânico de Veículos Pesados |
E-17 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
TNS/Técnico Desportivo |
E−22 |
04 |
Auxiliar de Serviço Público/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS/Engenheiro Ambiental |
E−22 |
01 |
TNS/Engenheiro Florestal |
E-22 |
Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos por força desta Lei, continuam as mesmas estabelecidas em normatização Municipal e para os cargos de TNS/ES/Médico Plantonista – Trauma, Técnico em Enfermagem – Urgência e Emergência, Técnico de Saúde Bucal, TNS/Engenheiro Ambiental e TNS/Engenheiro Florestal, serão regulamentados quando da abertura de Concurso Público.
Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os cargos abaixo relacionados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Agente Administrativo |
E−18 |
01 |
Assistente Administrativo |
E-17 |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E−01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Assistente Administrativo |
E-17 |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E−10 |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E−01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Agente de Vigilância à Saúde |
E−11/A |
03 |
Auxiliar de Dentista |
E-10 |
07 |
Auxiliar de Enfermagem |
E−10 |
04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E−10 |
05 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E−01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
05 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E−10 |
25 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
90 |
Professor PII |
E-14 |
06 |
TNS/Pedagogo |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
05 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Agente Administrativo |
E-18 |
17 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
01 |
Oficial de Serviços Públicos/Armador |
E-06 |
01 |
Oficial de Serviços Públicos/Cozinheiro |
E-06 |
04 |
Operador de Usina de Asfalto |
E-06 |
02 |
Técnico em Usina de Asfalto |
E-17 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Assistente Administrativo |
E-17 |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
04 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Assistente Administrativo |
E-17 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada nos exercícios de 2017 e 2018, equacionadas pela extinção e criação dos cargos supracitados e subsidiadas pelas receitas oriundas da Planta Genérica de Valores do Município de Varginha-MG, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.342
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação e extinção de cargos na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2017.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos pela extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
− DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 299.034,14/mês (duzentos e noventa e nove mil, trinta e quatro reais e quatorze centavos)
− RECEITAS COM EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 291.421,90/mês (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa centavos)
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2017
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL