Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.342 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATI

LEI Nº 6.342 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.342

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E−01

04

Técnico em Informática

E-18

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

TNS/PS/Bioquímico - Farmacêutico

E−23

01

TNS/PS/Enfermeiro – Urgência e Emergência

E−23

03

TNS/PS/Enfermeiro

E-23

02

TNS/PS/Nutricionista

E-23

02

TNS/PS/Fonoaudiólogo

E-23

01

TNS/PS/Terapeuta Ocupacional

E-23

14

TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas

semanais – Trauma

E-24

02

TNS/Técnico Desportivo

E-22

03

Técnico em Enfermagem/Urgência e Emergência

E−10

01

Técnico em Enfermagem/US

E-10

01

Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E−01

04

Oficial de Administração

E-10

02

Motorista

E-12

01

Técnico em Raio X

E−14

03

Técnico de Saúde Bucal

E-14

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

16

Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar

E-01

01

Oficial de Administração

E-10

35

Educador Infantil

E−18/A

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E−01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

30

Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas

E-01

01

Oficial de Serviços Públicos/Eletricista

E-06

12

Motorista

E-12

01

Mecânico de Veículos Pesados

E-17

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

03

TNS/Técnico Desportivo

E−22

04

Auxiliar de Serviço Público/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/Engenheiro Ambiental

E−22

01

TNS/Engenheiro Florestal

E-22

 

Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos por força desta Lei, continuam as mesmas estabelecidas em normatização Municipal e para os cargos de TNS/ES/Médico Plantonista – Trauma, Técnico em Enfermagem – Urgência e Emergência, Técnico de Saúde Bucal, TNS/Engenheiro Ambiental e TNS/Engenheiro Florestal, serão regulamentados quando da abertura de Concurso Público.

 

Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os cargos abaixo relacionados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Agente Administrativo

E−18

01

Assistente Administrativo

E-17

01

Auxiliar de Serviços Públicos

E−01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

Assistente Administrativo

E-17

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E−10

02

Auxiliar de Serviços Públicos

E−01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

Agente de Vigilância à Saúde

E−11/A

03

Auxiliar de Dentista

E-10

07

Auxiliar de Enfermagem

E−10

04

Auxiliar de Serviços Gerais

E−10

05

Auxiliar de Serviços Públicos

E−01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

05

Auxiliar de Serviços Gerais

E−10

25

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

90

Professor PII

E-14

06

TNS/Pedagogo

E-22

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

05

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Agente Administrativo

E-18

17

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

01

Oficial de Serviços Públicos/Armador

E-06

01

Oficial de Serviços Públicos/Cozinheiro

E-06

04

Operador de Usina de Asfalto

E-06

02

Técnico em Usina de Asfalto

E-17

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

03

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Assistente Administrativo

E-17

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

02

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

04

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Assistente Administrativo

E-17

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada nos exercícios de 2017 e 2018, equacionadas pela extinção e criação dos cargos supracitados e subsidiadas pelas receitas oriundas da Planta Genérica de Valores do Município de Varginha-MG, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964,

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

     ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANEXO ÚNICO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.342

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação e extinção de cargos na estrutura da Administração Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2017.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos pela extinção de cargos.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 299.034,14/mês (duzentos e noventa e nove mil, trinta e quatro reais e quatorze centavos)

 

RECEITAS COM EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 291.421,90/mês (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa centavos)

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2017

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL