PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.340
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
Art. 2º Fica extinto da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, existente na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
LEI DE CRIAÇÃO |
01 |
Chefe da Divisão Administrativa |
CPC-5 |
Lei Nº 5.442/2011 |
Art. 3º As atribuições do respectivo Cargo de Provimento em Comissão – CPC, constam do Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, equacionadas pela extinção e criação dos cargos supracitados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DOS CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO |
II |
NÍVEL |
CPC 4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo ou comprovada experiência na área se servidor efetivo. |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
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V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
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VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Acompanhamento das requisições de compras e/ou serviços;
II - Encaminhamento de requisições de compra de peças para manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Monitoramento dos contratos de locação de veículos;
IV - Monitoramento dos contratos de prestação de serviços de equipamentos médico-hospitalar e odontológico;
V - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
VI - Zelar pela conservação e manutenção das instalações físicas e equipamentos;
VII – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
VIII - Zelar pela limpeza e conservação do estabelecimento de trabalho;
IX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
X – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XI - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.340
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação e extinção de cargos na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2017.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos pela extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
− DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 3.072,92/mês
− RECEITAS COM EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 3.824,68/mês
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2017
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL