PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.338
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO DE AMIGO DE ANIMAIS DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à entidade ASSOCIAÇÃO DE AMIGO DE ANIMAIS DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 27.326.269/0001-19, com sede nesta cidade à Avenida Leonina Natália Gomes, nº 415, Bairro Eldorado, CEP:37062-425, auxílio financeiro no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento das despesas de castração coletiva de animais, entre cães e gatos que acontecerá no dia 26 de agosto de 2017.
Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A empresa deverá prestar contas ao Município de Varginha-MG, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com a parcela do auxílio recebido.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do repasse.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará o Termo de Convênio correspondente.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício 2017, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA