Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.338 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO QUE MENCIONA À ASSOCI

LEI Nº 6.338 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO QUE MENCIONA À ASSOCI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.338

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO DE AMIGO DE ANIMAIS DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à entidade ASSOCIAÇÃO DE AMIGO DE ANIMAIS DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 27.326.269/0001-19, com sede nesta cidade à Avenida Leonina Natália Gomes, nº 415, Bairro Eldorado, CEP:37062-425, auxílio financeiro no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento das despesas de castração coletiva de animais, entre cães e gatos que acontecerá no dia 26 de agosto de 2017.

 

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A empresa deverá prestar contas ao Município de Varginha-MG, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com a parcela do auxílio recebido.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do repasse.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará o Termo de Convênio correspondente.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício 2017, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO                                                       CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL                                                                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

    DE ADMINISTRAÇÃO                                                                                          GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA