Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.337 EXTINGUE O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA – ISA/VGA E DÁ OUT

LEI Nº 6.337 EXTINGUE O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA – ISA/VGA E DÁ OUT

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 6.337

 

 

EXTINGUE O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA – ISA/VGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 Art. 1º Fica extinto o Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, criado pela Lei Municipal nº 3.758, de 22 de outubro de 2002.

 

Art. 2º O patrimônio do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, bem como eventuais crédito e direitos, serão destinados ao patrimônio público municipal, nos termos do art. 36, § 1º da Lei nº 3.758/2002.

 

Art. 3º Ficam extintos do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, abaixo especificados:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

LEI DE CRIAÇÃO

01

Diretor Administrativo

CPC-6

Lei nº 3.758/2002

01

Contador

CPC-4

Lei nº 3.758/2002

 

Parágrafo único. A cessão de servidores públicos que prestam serviço ao Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, será revogada por ato do Chefe do Executivo.

 

Art. 4º A Administração Pública Municipal poderá firmar convênio com a entidade sindical representativa dos servidores públicos municipais, atribuindo a ela o programa de serviço de assistência médico hospitalar, ficando o Chefe do Executivo autorizado a firmar os instrumentos jurídicos necessários para a consecução de tal finalidade.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.758, de 22 de outubro de 2002.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO