Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.334 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO

LEI Nº 6.334 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.334

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                           O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

                                         

                                            Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em doação, área de terreno com aproximadamente 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizada nesta cidade, no Lote 19, Quadra 34, Rua Dr. Spartaco Pompeu, nº 30, Jardim Damasco, devidamente registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matrícula AV nº 23.450, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento urbano – SEPLA:

 

Área de terreno medindo 11,00 metros de frente para a Avenida 02; 11,00 metros aos fundos, confrontando com o Lote 02; 20,00 metros à direita, confrontando com o Lote 01; 20,00 metros à esquerda confrontando com o lote 33, encerrando uma área de 220,00 metros quadrados”.

 

                                          Parágrafo único. A área de terreno a ser recebida em doação pelo Município está avaliada em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante do Processo Administrativo nº 7.342/2009.

 

                                     Art. 2º Para feito do que dispõe o artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura pública de doação ao Patrimônio Municipal da área anteriormente doada, cujas despesas cartorárias correrão por conta do Município.

 

                                     Art. 3º O instrumento particular de Compra e Venda firmado entre a senhora Rosa Nair Correia e o Município permanece válido para todos efeitos legais de que trata a Lei Municipal nº 2.864/1996.

 

                                         Art. 4º A Escritura Pública de que trata o art. 2º desta Lei será lavrada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro junto Serviço Registral competente.

                                          Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.

 

                                Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

                                         Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO