Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.332 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO LOTEADOR RESPONSABILIZAR-SE PELA

LEI Nº 6.332 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO LOTEADOR RESPONSABILIZAR-SE PELA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.332

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO LOTEADOR RESPONSABILIZAR-SE PELA IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Loteador, concluído o loteamento a que se propôs aprovar, obrigado a responsabilizar-se pela identificação de todos os respectivos logradouros, fixando os postes e as respectivas placas, obedecendo-se a legislação municipal pertinente.

Parágrafo único. A identificação dos logradouros previstas no caput deste artigo será realizada exclusivamente às expensas do próprio Loteador, seguindo a lei municipal que a regulamenta.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo regulamentar a aplicação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                       Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO