PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.324
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE, inscrita no CNPJ nº 21.797.522/0001-36, com sede nesta cidade, à Rua Rio Grande do Norte, nº 60, Vila Registânea, CEP 37.022-030, auxílio financeiro no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à título de indenização na participação do evento da 1ª Copa TV Alterosa de Futebol Amador, realizada entre os dias 26/03/2017 à 18/06/2017.
§ 1º O auxílio financeiro descrito no caput do presente artigo deverá ser concedido para pagamento ou ressarcimento das despesas de participação da referida Associação na 1ª Copa TV Alterosa de Futebol Amador.
Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, acerca das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do repasse.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício de 2017, a mesma, enquanto ação governamental não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA