PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.322
ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º E ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL 3.680/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 4º do artigo 22 passará a ter a seguinte redação:
Art. 22. …
§ 4º O sistema público de abastecimento de água deverá ser construído por 02 (duas) redes paralelas e a uma distância de aproximadamente 50 cm (cinquenta centímetros) do meio fio.
Art. 2º Fica acrescido o § 5º com a seguinte redação:
§ 5º O loteador deverá instalar e manter ramificação do sistema público de captação de esgoto na parte mais baixa de cada lote.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |