Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.320 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NA ESTRUTURA

LEI Nº 6.320 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NA ESTRUTURA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.320

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                     O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os seguintes Cargos Efetivos, com seus níveis, jornadas e vencimentos:

 

CARGOS A CRIAR

SALÁRIO BASE

NÍVEL

VAGAS

CARGA

HORÁRIA

TOTAL

Técnico de Enfermagem

R$ 1.352,56

EF-6

8

220 h/m

R$ 10.820,48

Escriturário

R$ 1.174,60

EF-5

5

220 h/m

R$ 5.873,00

Nutricionista

R$ 3.399,21

EF-12

1

220 h/m

R$ 3.399,21

Psicólogo Hospitalar

R$ 3.399,21

EF-12

1

220 h/m

R$ 3.399,21

Bioquímico/Farmacêutico

R$ 3.399,21

EF-12

1

220 h/m

R$ 3.399,21

TNS Buco Maxilo Facial

R$ 5.196,67

EF-15

1

110 h/m

R$ 5.196,67

Líder da Seção de Enfermagem do PADI

FG 15%

 

1

 

R$ 509,88

Líder da Seção de Psicologia Hospitalar

FG 15%

 

1

 

R$ 509,88

Líder da Seção de Agência Transfusional

FG 15%

 

1

 

R$ 509,88

TOTAL GERAL

       

R$ 33.617,42

 

Parágrafo único. As atribuições das respectivas Funções Gratificadas, constam descritas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Segue abaixo os cargos, que ora ficam EXTINTOS do Quadro Geral dos Servidores:

 

 

CARGOS A EXTINGUIR

SALÁRIO BASE

NÍVEL

VAGAS

TOTAL

Auxiliar de Radiologia

R$ 976,75

EF-2

1

R$ 976,75

Telefonista

R$ 1.174,60

EF-5

1

R$ 1.174,60

Auxiliar de Enfermagem

R$ 1.174,60

EF-5

12

R$ 14.095,20

TNS Médico Plantonista CTI (04 pl)

R$ 6.898,04

EF-24

2

R$ 13.796,08

Médico Plantonista /Pronto Socorro (Cl Geral)

R$ 3.817,59

EF-17

1

R$ 3.817,59

Total Geral

     

R$ 33.860,22

 

Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos criados e extintos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.

                                       Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

                                                   Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

ANEXO I

I

TÍTULO DO CARGO

Líder da Seção de Enfermagem do PADI

II

NÍVEL

FG 15%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Superior Completo em Enfermagem

IV

REQUISITOS LEGAIS

Registro no Conselho da

Classe

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Ser servidor público efetivo

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

 

Descrição Sumária:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) Geral, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

Principais Atribuições:

I. Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor de PADI.

II. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da assistência de enfermagem no setor.

III. Promover a implantação e avaliar a execução de rotinas de enfermagem no setor.

IV. Coordenar e supervisionar os serviços administrativos.

V. Conduzir reuniões periódicas com a equipe de enfermagem, visando o seu aprimoramento.

VI. Prever e prover o setor de materiais e equipamentos.

VII. Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos.

VIII.Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de CCIH a todos que ingressem no setor.

IX. Participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, tais como: equipe médica, equipe nutricional, equipe de fisioterapia, almoxarifado, compras, farmácia, etc.

X. Realizar parecer técnico, relacionado à compra de materiais.

XI. Conhecer a atualização da Vigilância Sanitária quanto ao Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde (EAS) e PADI.

XII. Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções.

XIII.Atuar e coordenar atendimentos em situações de urgência ou emergência.

XIV. Elaborar e coordenar a escala de conferência de equipamentos e supervisionar o seu cumprimento.

XV. Zelar para que todos os impressos referentes à assistência ao paciente sejam corretamente preenchidos.

XVI. Supervisionar o serviço de limpeza dentro do setor.

XVII. Participar do planejamento de reformas e/ou construção da planta física do setor.

XVIII. Coordenar o pedido de manutenção de equipamentos junto aos setores competentes.

XIX. Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética, praticando princípios e normas ali estabelecidas, para preservação de sua integridade profissional.

XX. Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores.

XXI. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados.

XXII. Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas.

XXIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais.

XXIV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional.

XXV. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho.

XXVI. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita.

XXVII. Manter o sigilo profissional que o cargo exige.

XXVIII. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

XXIX.Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor.

XXX. Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho.

XXXI.Prover direta ou indiretamente Educação Continuada.

XXXII. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão.

XXXIII. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

XXXIV. Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas.

XXXV. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas.

XXXVI. Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos.

XXXVII. Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias.

XXXVIII. Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor.

XXXIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como, dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos.

XL. Executar outras atribuições correlatas ao cargo no setor, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

I

TÍTULO DO CARGO

Líder da Seção de Psicologia

Hospitalar

II

NÍVEL

FG 15%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Superior Completo em Psicologia

 

IV

REQUISITOS LEGAIS

Registro no Conselho da Classe

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Ser servidor público efetivo.

 

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

 

Descrição Sumária:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor (a) Geral, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

Principais Atribuições:

I. Atuar em atividades relacionadas a análise e desenvolvimento organizacional, ação humana na organização, desenvolvimento de equipes.

II. Coordenar estudos e planejamento de condições de trabalho.

III.Promover estudo e intervenção dirigidos à saúde do trabalhador.

IV. Promover análise, diagnóstico e orientação de casos na área da saúde do trabalhador, observando níveis de prevenção, reabilitação e promoção de saúde.

V. Atuar como consultor interno, participando do desenvolvimento das organizações sociais, para facilitar processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos da Instituição.

VI. Propor ações destinadas a equacionar as relações de trabalho, o sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos inseridos nas organizações, estimulando a criatividade, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho.

VII. Atuar nas relações de trabalho no sentido de equacionar e dar encaminhamento a conflitos organizacionais.

VIII.Coordenar atividades relacionadas a seleção, orientação, análise de ocupações e profissiografias.

IX.Conduzir de acordo com as Leis vigentes, métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo, etc. para subsidiar as decisões na área de recursos humanos como: movimentação de pessoal, seleção interna, capacitação e integração funcional e admissional.

X.Zelar pelo cumprimento e guarda de arquivos provenientes dos

testes psicológicos, conforme Resoluções do Conselho.

XI. Zelar pelo cumprimento e guarda de arquivos provenientes de atendimentos a servidores, mantendo o sigilo previsto no Código

de Ética.

XII.Propor atualizações técnicas e nas leis que lhe cabem, sempre que necessário para melhorar o quadro admissional dos servidores da Instituição.

XIII.Manter o POP sempre atualizado.

XIV. Treinar pessoas: transmitir conhecimentos técnicos para psicólogos sobre técnicas utilizadas, no intuito da padronização e eficácia do serviço, sempre que necessário.

XV. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a servidores e encarregados por encaminhamento e/ou livre demanda.

XVI. Realizar avaliação de atestados psiquiátricos e acompanhar os servidores que julgar necessário.

XVII.Certificar-se da manutenção de registro de todos os atendimentos realizados conforme Resoluções do Conselho.

XVIII.Elaborar relatórios, emissão de laudos, atestados, diagnósticos organizacionais e resultados de avaliações psicológicas sempre que solicitados.

XIX. Elaborar relatórios estatísticos no intuito de corroborar análises psicológicas qualitativas.

XX. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da assistência dos pacientes;

XXI. Promover a implantação e avaliar a execução de rotinas de Psicologia na Instituição;

XXII.Coordenar e supervisionar os serviços administrativos;

XXIII.Conduzir reuniões periódicas com a equipe de Psicologia, visando o seu aprimoramento;

XXIV.Prever e prover o setor de materiais e equipamentos;

XXV. Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;

XXVI. Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de SCIH a todos que ingressem no setor;

XXVII. Participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, tais como: equipe médica, equipe nutricional, equipe de Enfermagem, almoxarifado, compras, farmácia, etc;

XXVIII. Realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais;

XXIX.Conhecer a atualização da Vigilância Sanitária quanto ao Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde;

XXX. Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções;

XXXI.Atuar e coordenar atendimentos em situações de urgência ou emergência;

XXXII.Elaborar e coordenar a escala de conferência de equipamentos e supervisionar o seu cumprimento;

XXXIII. Zelar para que todos os impressos referentes à assistência ao paciente sejam corretamente preenchidos;

XXXIV. Supervisionar o serviço de limpeza dentro do setor;

XXXV. Participar do planejamento de reformas e/ou construção da planta física do setor;

XXXVI. Coordenar o pedido de manutenção de equipamentos junto aos setores competentes;

XXXVII. Assessorar a coordenação de enfermagem da Instituição nos assuntos referentes à área de atuação da psicologia;

XXXVIII. Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética, praticando princípios e normas ali estabelecidas, para preservação de sua integridade profissional;

XXXIX. Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;

XL. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

XLI. Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;

XLII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;

XLIII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;

XLIV. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

XLV. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;

XLVI. Manter o sigilo profissional que o cargo exige;

XLVII. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

XLVIII. Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;

XLIX. Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;

L. Prover direta ou indiretamente Educação Continuada;

LI. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;

LII. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

LIII. Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

LIV. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

LV. Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;

LVI. Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;

LVII.Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;

LVIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como, dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;

LIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;

 

I

TÍTULO DO CARGO

Líder da Seção de Agência Transfusional

II

NÍVEL

FG 15%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Superior Completo em Bioquímico/Farmacêutico

IV

REQUISITOS LEGAIS

 

Registro no Conselho da Classe.

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Ser servidor público efetivo.

 

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

 

Descrição Sumária:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Diretor (a) Geral, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

Principais Atribuições:

I. Coordenar e assessorar a pré-qualificação de fornecedores de bens ou marcas de todos os equipamentos e insumos a serem utilizados pelo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue, com o objetivo de assegurar que reúnam condições de habilitação e que atendam às exigências técnicas e de qualidade.

II. Participar da definição da política de recursos humanos e do planejamento da disposição da área física do serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue.

III. Planejar, coordenar e assessorar o sistema de qualidade do serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue.

IV. Executar a triagem clínica e hematológica dos candidatos à doação de sangue.

V. Orientar a realização da coleta de sangue de doadores, bem como da correta utilização de instrumentos e equipamentos.

VI. Planejar, executar, coordenar e supervisionar a produção de hemocomponentes.

VII. Planejar, executar, coordenar e supervisionar a produção de hemocomponentes especiais.

VIII. Planejar, executar, coordenar e supervisionar o controle de qualidade do processo de fracionamento do sangue e o controle de qualidade do produto final, ficando vedada a acumulação das funções de supervisão direta da produção de hemocomponentes com a de supervisão direta do controle de qualidade de hemocomponentes.

IX. Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imuno-hematologia e executar exames imuno-hematológicos em doadores de sangue.

X. Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imuno-sorologia e executar testes imuno-sorológicos.

XI. Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de biologia molecular e executar testes de biologia molecular.

XII. Planejar, coordenar, supervisionar e executar os controles de qualidade internos e externos dos testes de imuno-hematologia, de imuno-sorologia e de biologia molecular.

XIII. Supervisionar e executar a dispensação dos hemocomponentes e hemoderivados.
XIV. Participar do Comitê Transfusional e do planejamento, execução e avaliação das atividades deliberadas pelo mesmo, ficando vedado o exercício da função de Presidente de Comitê quando o farmacêutico pertencer ao respectivo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue.

XV. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a promoção da captação de doadores voluntários de sangue, difusão de medidas de saúde preventivas e curativas e programas educativos junto à sociedade.
XVI. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de protocolos para o uso racional de hemocomponentes e de atendimentos da rotina hemoterápica.
XVII. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de protocolos terapêuticos alternativas à transfusão halogênicas compatíveis com as necessidades e complexidades do serviço de saúde assistido pelo respectivo serviço de hemoterapia.

XVIII. Avaliar a prescrição do hemocomponentes e hemoderivados e, se julgar necessário, entrar em contato com o médico prescritor para esclarecer eventuais discrepâncias da solicitação com os protocolos definidos pelo serviço e/ou com a literatura técnica e sanitária e, quando for o caso, solicitar a suspensão, correção ou complementação da prescrição.

XIX. Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde.

XX. Fazer a anamnese farmacêutica, verificar sinais e sintomas, acessar e conhecer as informações constantes no prontuário e realizar a reconciliação medicamentosa do receptor.

XXI. Registrar no prontuário do receptor a evolução farmacêutica e, quando se fizer necessário, informações úteis sobre a assistência prestada ao paciente, inclusive laboratorial.

XXII. Solicitar exames laboratoriais de receptores para fins de monitorização dos efeitos transfusionais.

XXIII. Realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.

XXIV. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e a segurança dos receptores, doadores e trabalhadores e meio ambiente, bem como promover o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde, higiene e segurança do trabalhado.
XXV. Avaliar e validar procedimentos e técnicas para assegurar os critérios de qualidade.
XXVI. Avaliar e monitorar, no âmbito da vigilância sanitária, materiais, equipamentos, substâncias e insumos industrializados, como bolsas, equipes de transfusão, seringas, filtros, conjuntos de aférese, agulhas, anticoagulantes, dentre outros, utilizados para a coleta, preservação, processamento, armazenamento e transfusão de hemocomponentes, assim como os reagentes usados para os testes imuno-sorológicos e imuno-hematológicos.

XXVII. Planejar, coordenar e executar inspeções e auditorias internas e externas em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue.

XXVIII. Planejar, coordenar e participar de programas de capacitação e de educação continuada e permanente em saúde.

XXIX. Planejar, coordenar e participar de programas de preceptoria e orientação.
XXX. Planejar, coordenar e realizar atividades de pesquisa, de acordo com o método científico e com os princípios éticos vigentes.

XXXI. Atuar como docente e colaborador em cursos de extensão, de formação técnica, de graduação e de pós-graduação.

XXXII. Supervisionar e controlar a programação, aquisição e armazenamento de medicamentos utilizados pelo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue, especialmente nos carros de emergência (broncodilatadores, antiarrítmicos e anticolinérgicos), e soluções parenterais de grande e pequeno volume, para administração parenteral e realização de procedimentos especiais em hemocomponentes.

XXXIII. Supervisionar e executar a preparação de soluções e reagentes utilizados na prática laboratorial.

XXXIV. Planejar, supervisionar e avaliar a segurança química dos processos e dos ambientes.

XXXV. Emitir pareceres e laudos, inclusive periciais, com base na análise técnica e/ou científica de fluidos biológicos, substâncias químicas e/ou diante de situações atípicas de violação de normas de biossegurança. XXXVI. Implantar e manter protocolos de validação de limpeza e sanitização direcionados para áreas e/ou etapas de processos em que a exposição por materiais contaminantes coloquem em risco a qualidade dos hemocomponentes, a confiabilidade dos testes laboratoriais e a segurança de doadores, receptores, trabalhadores e meio ambiente.

XXXVII. Coordenar e realizar procedimentos de hemovigilância.

XXXVIII. Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico-científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes.

XXXIX. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da assistência da Agência Transfusional.

XL. Promover a implantação e avaliar a execução de rotinas da Agência Transfusional na Instituição.

XLI. Coordenar e supervisionar os serviços administrativos.

XLII. Conduzir reuniões periódicas com a equipe da Agência Transfusional, visando o seu aprimoramento.

XLIII. Prever e prover o setor de materiais e equipamentos.

XLIV. Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos.

XLV. Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de SCIH a todos que ingressem no setor.

XLVI. Participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, tais como: equipe médica, equipe nutricional, equipe de Enfermagem, almoxarifado, compras, farmácia, etc.

XLVII. Realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais.

XLVIII. Conhecer a atualização da Vigilância Sanitária quanto ao Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde.

XLIX. Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções.

L. Atuar e coordenar atendimentos em situações de urgência ou emergência.

LI. Elaborar e coordenar a escala de conferência de equipamentos e supervisionar o seu cumprimento.

LII. Zelar para que todos os impressos referentes à assistência ao paciente sejam corretamente preenchidos.

LIII. Supervisionar o serviço de limpeza dentro do setor.

LIV. Participar do planejamento de reformas e/ou construção da planta física do setor.

LV. Coordenar o pedido de manutenção de equipamentos junto aos setores competentes.

LVI. Assessorar a coordenação de enfermagem da Instituição nos assuntos referentes à área de atuação da Agência Transfusional.

LVII. Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética, praticando princípios e normas ali estabelecidas, para preservação de sua integridade profissional.

LVIII. Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores.

LIX. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados.

LX. Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas.

LXI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais.

LXII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional.

LXIII. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho.

XIV. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita.

LXV. Manter o sigilo profissional que o cargo exige.

LXVI. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

LXVII. Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;

LXVIII. Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho.

LXIX. Prover direta ou indiretamente Educação Continuada.

LXX. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;

LXXI. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

LXXII. Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

LXXIII. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

LXXIV. Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;

LXXV. Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;

LXXVI. Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;

LXXVII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como, dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;

LXXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade no setor;

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO II

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.320

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: Criação e extinção de cargos, na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

O Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de cargos já prevista no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação de cargos previsto no Orçamento.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO:

 

RECEITAS COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$33.860,22/mês

 

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$33.617,42/mês

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2017.

 

 

Regina Paula Ferreira Pinto Siqueira

Diretora Geral Hospitalar

 

 

Waldirene de Araújo e Silva

Chefe da Divisão Financeira