Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.319 - ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.126/2015.

LEI Nº 6.319 - ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.126/2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.319

 

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.126/2015.

 

 

                                         O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

                                        Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.126, de 15 de dezembro de 2015, que “Autoriza o Município de Varginha a doar área de terreno ao Centro Social Nossa Senhora Aparecida – CENSA, para os fins que especifica e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar ao CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA - CENSA, inscrito no CNPJ sob o nº 25.659.491/0001-08, área de terreno com aproximadamente 1.001,69m² (hum mil e um vírgula sessenta e nove metros quadrados), localizada na Rua João Ossani, bairro Cruzeiro do Sul, Varginha/MG, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, com as seguintes descrições:

 

Área Institucional 1 - “O ponto de partida 1 foi materializado no bordo da Rua João Ossani, na divisa da área a ser descrita com a Área Institucional 2 do bairro Cruzeiro do Sul, assinalado em planta anexa. Partindo do ponto 1 e com ângulo interno = 83°29’19” segue 24,64m por linha de divisa até o ponto 2, tendo como confrontante a área institucional 2. Do ponto 2 vira à esquerda e com ângulo interno = 97°34’29” segue 57,39m pelo bordo da Rua Edmundo Silva até o ponto 3. Do ponto 3 vira à esquerda e com ângulo interno = 97°34’29” segue 14,39m em curva pelo bordo da confluência entre a Rua Edmundo Silva e a Rua João Ossani até o ponto 4. Finalmente do ponto 4 vira à esquerda e com ângulo interno = 81°21’44” segue 57,86m pelo bordo da Rua João Ossani até encontrar o ponto 1, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                       Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

                                     

                                      Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO