PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.315
ACRESCE § 2º AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.068/1998
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido § 2º ao artigo 78 da Lei Municipal nº 3.068/1998, que “Dispõe sobre o Código de Obras Não Habitacionais”, passando a ter a seguinte redação:
Art. 7º ...
(...)
I - projeto completo, assim entendido aquele definido pelo Capítulo III deste Título;
II - documento hábil que comprove as dimensões do lote.
§ 1º Independem de aprovação de projetos, as construções não destinadas à habitação, ou a qualquer finalidade comercial ou industrial, com áreas edificadas de até 20,00 (vinte) metros quadrados, desde que tais dependências não fiquem situadas nas divisas do lote, no alinhamento dos logradouros, nem dele sejam visíveis, sendo exigido apenas documento gráfico ou croquis, com boa apresentação e clareza, demonstrando o atendimento a este Código.
§ 2º Deverão ser apresentados para efeito de aprovação do projeto, arquivo em extensão.dwg do projeto completo, conforme previsto no inciso I deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO