PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.312
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.501/2011 E SUAS ALTERAÇÕES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 5.501, de 19 de dezembro de 2011, que “Autoriza o Município de Varginha a doar área de terreno à empresa Unicafé Companhia de Comércio Exterior e dá outras providências”, alterada pela Lei Municipal nº 5.571/2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |