PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.311
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço de Psicologia Organizacional e Análise do Comportamento |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Setor de Arquivo Geral |
CPC-3 |
Art. 2º Fica extinto da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, existente na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
LEI DE CRIAÇÃO |
01 |
Chefe do Serviço de Manutenção Elétrica |
CPC-4 |
Lei nº 6.261/2017 |
Art. 3º As atribuições dos respectivos Cargos de Provimento em Comissão – CPC, constam do Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, equacionadas pela extinção e criação dos cargos supracitados e subsidiados pelas receitas oriundas da Planta Genérica de Valores – PGV do Município de Varginha.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
LUIZ ROBERTO PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DOS CARGOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E ANÁLISE DO COMPORTAMENTO |
II |
NÍVEL |
CPC-4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Superior Completo em Psicologia |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
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V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Registro no CRP |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Aptidão para liderança e capacidade de gerenciamento e resolução de conflitos |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Realizar, em Equipe Multiprofissional, Estudos/Pesquisas com vistas à Produção de Conhecimentos e Tecnologias Relativas à Psicologia Organizacional, bem como ao planejamento Ambiental;
II - Definir políticas de RH na estrutura administrativa;
III - Desenvolver, em equipe Multiprofissional, ações relativas à avaliação, aperfeiçoamento, reciclagem profissional, bem como à formação de mão-de-obra para integrar o quadro funcional;
IV - Definir e implementar, em equipe multiprofissional, programas que visem à saúde, proteção, valorização e satisfação do servidor;
V - Fazer em equipe multiprofissional diagnóstico e proposições sobre os problemas organizacionais relativos à RH, ao nível sistêmico;
VI - Analisar as atividades intrínsecas ao trabalho desenvolvido na organização para subsidiar elaboração de instrumentos necessários à administração de RH e modernização administrativa;
VII - Desenvolver em equipe multiprofissional a política de saúde ocupacional da administração;
VIII - Desenvolver, em equipe multiprofissional, ações de assistência psicossocial que facilitem a integração do trabalhador na administração;
IX - Contribuir no diagnóstico da realidade organizacional em termos de saúde ocupacional (ambiente de trabalho, biotipo, higiene e segurança do trabalho, doenças ocupacionais, exames pré-admissionais, periódicos e demissional, etc)
X - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XI - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XIII – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XIV – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO GERAL |
II |
NÍVEL |
CPC 3 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo ou comprovada experiência na área se servidor efetivo |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
|
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ter organização, disponibilidade, bom relacionamento interpessoal. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, de natureza simples, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando(a)-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Classificar, arranjar e descrever documentos para arquivamento;
II – Avaliar, selecionar e planejar normas para automação, preservação e conservação dos documentos;
III – Planejar, organizar e orientar os serviços de arquivo ou do processo documental;
IV – Planejar, orientar e direcionar as atividades de identificação dos tipos de documentos, serviços e/ou centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos;
V – Orientar a transferência e recolhimento de documentos para o arquivo geral;
VI- Reproduzir ou scanear documentos solicitados e enviá-los por e-mail ao servidor solicitante;
VII- Realizar o fechamento da folha de ponto;
VIII – Elaborar tabelas de temporalidade de documentos-TTD, produzidos e recebidos pela Administração Pública;
IX – Orientar os procedimentos aos órgãos da administração, quanto a classificação, arranjo e descrição adequada para o arquivamento corrente e intermediário dos documentos;
X – Manter controle dos empréstimos e devoluções (MPA) dos processos administrativos, por meio de protocolo, dos diversos documentos não cadastrados no MPA.
XI – Adequar o mobiliário e os equipamentos para melhorar a logística do espaço físico;
XII – Listar, selecionar e preparar documentos para serem analisados pela Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documentos Públicos.
XIII – Capacitar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo menor aprendiz do PROPAC.
XIV – Cadastrar os processos administrativos sem registro no sistema MPA, quando solicitado o desarquivamento.
XV - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XVI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XVII – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XVIII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XX – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XXI – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
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ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.311
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação e extinção de cargos na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2017.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos pela extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos e arrecadação das receitas oriundas da Planta Genérica de Valores - PGV.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
− DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 4.949,92/mês
− RECEITA COM EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 3.072,92/mês
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL