PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.308
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.821/1989.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.821/1989, que “Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte constituição:
I – Membros Natos:
a) Secretário Municipal de Educação, como Presidente;
b) Prefeito Municipal, como Presidente de Honra.
II – Membros Designados:
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Representante da rede municipal de ensino;
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Representante da rede estadual de ensino;
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Representante da rede particular de ensino;
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Representante da rede federal de ensino;
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Representante das instituições de ensino superior;
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Representante da Superintendência Regional de Ensino;
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Representante do Sindicato de Professores de Varginha;
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Representante do ensino profissionalizante;
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Representante dos Diretórios Acadêmicos;
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Representante da Câmara de Vereadores;
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Representante dos Conselhos Comunitários, legalmente constituídos;
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Representante dos Setores Industrial e Comercial, preferencialmente com experiência em educação.
III – Membros Consultivos:
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Para membros consultivos serão escolhidos pelo Chefe do Executivo Municipal 02 (dois) elementos ligados a Varginha, entre aqueles que vêm exercendo altas funções no setor educacional junto a órgãos sediados nas capitais”.
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 1.821/1989, passando a ter a seguinte redação:
Art. 7º …
Parágrafo único. Cada Comissão se comporá, no mínimo de 04 (quatro) membros, que elegerão o seu Presidente e o seu Secretário”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO