Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.308 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.821/1989.

LEI Nº 6.308 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.821/1989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.308

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.821/1989.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.821/1989, que “Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte constituição:

 

I – Membros Natos:

 

a) Secretário Municipal de Educação, como Presidente;

b) Prefeito Municipal, como Presidente de Honra.

 

II – Membros Designados:

 

  1. Representante da rede municipal de ensino;

  2. Representante da rede estadual de ensino;

  3. Representante da rede particular de ensino;

  4. Representante da rede federal de ensino;

  5. Representante das instituições de ensino superior;

  6. Representante da Superintendência Regional de Ensino;

  7. Representante do Sindicato de Professores de Varginha;

  8. Representante do ensino profissionalizante;

  9. Representante dos Diretórios Acadêmicos;

  10. Representante da Câmara de Vereadores;

  11. Representante dos Conselhos Comunitários, legalmente constituídos;

  12. Representante dos Setores Industrial e Comercial, preferencialmente com experiência em educação.

 

III – Membros Consultivos:

 

  1. Para membros consultivos serão escolhidos pelo Chefe do Executivo Municipal 02 (dois) elementos ligados a Varginha, entre aqueles que vêm exercendo altas funções no setor educacional junto a órgãos sediados nas capitais”.

 

Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 1.821/1989, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º …

 

Parágrafo único. Cada Comissão se comporá, no mínimo de 04 (quatro) membros, que elegerão o seu Presidente e o seu Secretário”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO,

EM EXERCÍCIO

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO