Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.301 - PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.349/2005.

LEI Nº 6.301 - PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.349/2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.301

 

 

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.349/2005.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019, o prazo estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.349, de 15 de dezembro de 2005, para início e término das obras de construção da Unidade Regional da Polícia Civil, as quais serão realizadas pelo Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.349, de 15 de dezembro de 2005, especialmente os que são pertinentes à reversão ao Município do imóvel localizado na Rua Turmalina, doado pela Lei Municipal nº 1.491, de 26 de setembro de 1985, passando a integrar o Patrimônio Público Municipal.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá tomar todas as providências necessárias à reversão do imóvel descrito no caput do presente artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de junho de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO