Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.299 DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA

LEI Nº 6.299 DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.299

 

 

DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOADO PELO MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Em razão do cumprimento das obrigações constantes da Lei Municipal nº 3.598/2001, conforme atestado nos Processos Administrativos nº 16.784/2015 e nº 11.009/2015 bem como pelo decurso de prazo de que trata o parágrafo único do artigo 4º da referida norma, fica extinta, por força desta Lei, a cláusula de reversão de que consta na escritura original de doação de imóvel à empresa BREGALDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.860.461/0001-65, lavrada junto ao Cartório do 1º Ofício da Comarca, no livro de Notas nº 228, às fls. 335.

 

§ 1º Para efeito do que trata este artigo, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar escritura pública e/ou qualquer outro documento que se fizer legalmente necessário, para extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão constante sobre o imóvel doado pela Municipalidade com base na Lei Municipal nº 3.598/2001.

§ 2º As despesas com a escritura pública de que trata o "caput" deste artigo, inclusive de registro, e/ou outras despesas derivados do cumprimento desta Lei correrão por conta exclusiva da empresa.

 

Art. 2º Da escritura pública de exclusão, extinção e/ou revogação do encargo de reversão referida no artigo anterior, obrigatoriamente deverá constar:

 

I - o valor atualizado do imóvel, conforme avaliação realizada pela administração;

II - o número dos processos administrativos que originaram a decisão de exclusão do encargo;

III - a transcrição desta Lei e das Leis Municipais nº 3.598/2001 e nº 3.504/2001, esta última de aplicação subsidiária.

 

Art. 3º Com a extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão, isso após os assentamentos no Registro de Imóveis, o imóvel doado ficará integrado definitivamente ao patrimônio da empresa BREGALDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, livre de encargo e/ou restrição imposta quando do ato de doação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de junho de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA