PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.299
DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOADO PELO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Em razão do cumprimento das obrigações constantes da Lei Municipal nº 3.598/2001, conforme atestado nos Processos Administrativos nº 16.784/2015 e nº 11.009/2015 bem como pelo decurso de prazo de que trata o parágrafo único do artigo 4º da referida norma, fica extinta, por força desta Lei, a cláusula de reversão de que consta na escritura original de doação de imóvel à empresa BREGALDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.860.461/0001-65, lavrada junto ao Cartório do 1º Ofício da Comarca, no livro de Notas nº 228, às fls. 335.
§ 1º Para efeito do que trata este artigo, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar escritura pública e/ou qualquer outro documento que se fizer legalmente necessário, para extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão constante sobre o imóvel doado pela Municipalidade com base na Lei Municipal nº 3.598/2001.
§ 2º As despesas com a escritura pública de que trata o "caput" deste artigo, inclusive de registro, e/ou outras despesas derivados do cumprimento desta Lei correrão por conta exclusiva da empresa.
Art. 2º Da escritura pública de exclusão, extinção e/ou revogação do encargo de reversão referida no artigo anterior, obrigatoriamente deverá constar:
I - o valor atualizado do imóvel, conforme avaliação realizada pela administração;
II - o número dos processos administrativos que originaram a decisão de exclusão do encargo;
III - a transcrição desta Lei e das Leis Municipais nº 3.598/2001 e nº 3.504/2001, esta última de aplicação subsidiária.
Art. 3º Com a extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão, isso após os assentamentos no Registro de Imóveis, o imóvel doado ficará integrado definitivamente ao patrimônio da empresa BREGALDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, livre de encargo e/ou restrição imposta quando do ato de doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de junho de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA