PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.297
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe da Divisão de Controle e Manutenção da Frota de Veículos |
CPC-5 |
Art. 2º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, existentes nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
LEI DE CRIAÇÃO |
01 |
Chefe do Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU |
CPC-4 |
Lei nº 6.261/2017 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
LEI DE CRIAÇÃO |
01 |
Chefe do Serviço de Controle do Transporte Urbano |
CPC-4 |
Lei nº 6.261/2017 |
Art. 3º As atribuições dos respectivos Cargos de Provimento em Comissão – CPC, constam do Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DEGOVERNO |
HENRIQUE LEMES TAVARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
LUIZ ROBERTO PINTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
Chefe do Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU |
II |
NÍVEL |
CPC-4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo ou comprovada experiência na área se servidor efetivo |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
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V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
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VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Ler, anotar, estabelecer prioridades, distribuir correspondências e outros documentos, utilizando meios de registros apropriados, para facilitar sua localização imediata;
II – Administrar os sistemas de comunicações e arquivamento dos documentos do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU;
III - Coordenar as atividades da recepção, estabelecendo ações administrativas eficazes;
IV - Responsabilizar pela vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU, durante o expediente e fora dele;
V - Acompanhar a execução dos serviços de conservação e limpeza, verificando e conferindo condições de higiene, limpeza de todas as instalações no Prédio Sede do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU;
VI - Coordenar o serviço de manutenção requisitando os materiais necessários;
VII - Organizar eventos do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU, convocando participantes, preparando a estrutura física e o material de apoio;
VIII - Elaborar e concluir relatórios semestrais e/ou anuais das atividades desenvolvidas no CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU,
IX - Manter atualizado o cadastro dos usuários do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU;
X - Fazer lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas.
XI - Solicitar ao órgão competente a manutenção ou reparo dos equipamentos ou móveis defeituosos pertencentes ao CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU;
XII - Contribuir nas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações estadual e municipal;
XIII - Cuidar das correspondências recebidas, selecionando as mesmas para encaminhamento aos devidos destinatários;
XIV - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XV - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XVI – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XVII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XVIII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS |
II |
NÍVEL |
CPC 5 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Cursos Profissionalizantes na área |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
|
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
|
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Experiência mínima de 10 anos nas Funções de Mecânico, Gerente de Oficina ou Atividades Correlatas. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados;
II – Supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados;
III – Retirar as peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas;
IV – Encarregar-se pelas atividades realizadas na borracharia;
V - Controlar os materiais da Borracharia e produtos do Lavador de veículos;
VI – Controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes;
VII - Encarregar-se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas;
VIII – Gerenciar a parte administrativa geral da manutenção da frota de veículos;
IX – Registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina;
X – Registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados;
XI - Elaborar requisições e documentos;
XII - Controlar os arquivos de manutenção da frota de veículos;
XIII - Encaminhar as requisições de peças;
XIV - Manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas;
XV - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XVI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XVII – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XVIII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;XIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;XX – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXI – Orientar os seus servidores subordinados para quem mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;
XXII - Planejar todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual – EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros;
XXIII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;XXIV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade
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ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.297
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de Cargo de Provimento em Comissão – CPC, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2017.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
DESPESA COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
as despesas com a criação destes cargos não impactam o orçamento municipal, já que são valores inexpressivos, da ordem de R$ 700,00 (setecentos reais).
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL