Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.297 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO –

LEI Nº 6.297 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO –

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.297

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU

CPC-4

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe da Divisão de Controle e Manutenção da Frota de Veículos

CPC-5

 

Art. 2º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, existentes nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

LEI DE CRIAÇÃO

01

Chefe do Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU

CPC-4

Lei nº 6.261/2017

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

LEI DE CRIAÇÃO

01

Chefe do Serviço de Controle do Transporte Urbano

CPC-4

Lei nº 6.261/2017

 

Art. 3º As atribuições dos respectivos Cargos de Provimento em Comissão – CPC, constam do Anexo I desta Lei.

Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DEGOVERNO

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

LUIZ ROBERTO PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

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ANEXO I

 

ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

I

TÍTULO DO CARGO

Chefe do Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU

II

NÍVEL

CPC-4

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo ou comprovada experiência na área se servidor efetivo

IV

REQUISITOS LEGAIS

 

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

 

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I - Ler, anotar, estabelecer prioridades, distribuir correspondências e outros documentos, utilizando meios de registros apropriados, para facilitar sua localização imediata;

II Administrar os sistemas de comunicações e arquivamento dos documentos do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU;

III - Coordenar as atividades da recepção, estabelecendo ações administrativas eficazes;

IV - Responsabilizar pela vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU, durante o expediente e fora dele;

V - Acompanhar a execução dos serviços de conservação e limpeza, verificando e conferindo condições de higiene, limpeza de todas as instalações no Prédio Sede do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU;

VI - Coordenar o serviço de manutenção requisitando os materiais necessários;

VII - Organizar eventos do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU, convocando participantes, preparando a estrutura física e o material de apoio;

VIII - Elaborar e concluir relatórios semestrais e/ou anuais das atividades desenvolvidas no CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU,

IX - Manter atualizado o cadastro dos usuários do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU;

X - Fazer lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas.

XI - Solicitar ao órgão competente a manutenção ou reparo dos equipamentos ou móveis defeituosos pertencentes ao CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU;

XII - Contribuir nas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações estadual e municipal;

XIII - Cuidar das correspondências recebidas, selecionando as mesmas para encaminhamento aos devidos destinatários;

XIV - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XV - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

XVI – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

XVII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

XVIII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XIX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

I

TÍTULO DO CARGO

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

II

NÍVEL

CPC 5

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Cursos Profissionalizantes na área

IV

REQUISITOS LEGAIS

 

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

 

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Experiência mínima de 10 anos nas Funções de Mecânico, Gerente de Oficina ou Atividades Correlatas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I – Supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados;

II – Supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados;

III – Retirar as peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas;

IV – Encarregar-se pelas atividades realizadas na borracharia;

V - Controlar os materiais da Borracharia e produtos do Lavador de veículos;

VI – Controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes;

VII - Encarregar-se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas;

VIII – Gerenciar a parte administrativa geral da manutenção da frota de veículos;

IX – Registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina;

X – Registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados;

XI - Elaborar requisições e documentos;

XII - Controlar os arquivos de manutenção da frota de veículos;

XIII - Encaminhar as requisições de peças;

XIV - Manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas;

XV - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XVI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

XVII – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

XVIII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;XIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;XX – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XXI Orientar os seus servidores subordinados para quem mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;

XXII - Planejar todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual – EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros;

XXIII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;XXIV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade

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ANEXO II

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.297

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de Cargo de Provimento em Comissão – CPC, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2017.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

DESPESA COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

as despesas com a criação destes cargos não impactam o orçamento municipal, já que são valores inexpressivos, da ordem de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL