Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.295 DÁ NOVA REDAÇÃO AO “INCISO IX” DO PARÁGRAFO I DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.489/

LEI Nº 6.295 DÁ NOVA REDAÇÃO AO “INCISO IX” DO PARÁGRAFO I DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.489/

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.295

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO “INCISO IX” DO PARÁGRAFO I DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.489/2011.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O “Inciso IX” do Parágrafo I do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.489/2011, que “INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE DIREITO E BEM ESTAR ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º …

§ 1º …

IX. Toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo, ausência de alimentação mínima necessária, excesso de peso de carga ou serviço, tortura, uso de feridos, alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte, submissão a experiências pseudo-científicas, falta de cuidados veterinários quando necessário, forma inadequada de adestramento e outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional, bem como, o que mais dispõe a legislação federal sobre proteção aos animais; Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, e seus componentes, no Município de Varginha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DEGOVERNO