PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.294
DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana a área “F”, medindo 115.433,62m2, confrontando com o bairro Alto da Figueira III, localizada nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações, constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 3.721/2017:
“ÁREA F”
Área confrontando com o Bairro Alto da Figueira III, declarada como de expansão urbana, com a seguinte descrição:
Área F.
A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 50 de coordenada E(X) 458.078,6559m e N(Y) 7.617.483,4884m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 50 segue até o vértice 50A, de coordenada UTM E= 458.144,3614m e N= 7.617.484,7812m, no azimute de 88°52'22", na extensão de 65,72m; Do vértice 50A segue até o vértice 50B, de coordenada UTM E= 458.189,8401m e N= 7.617.433,5286m, no azimute de 138°24'57", na extensão de 68,52m; Do vértice 50B segue até o vértice 50C, de coordenada UTM E= 458.205,7492m e N= 7.617.418,9127m, no azimute de 132°34'27", na extensão de 21,60m; Do vértice 50C segue até o vértice 50D, de coordenada UTM E= 458.248,8852m e N= 7.617.390,5640m, no azimute de 123°18'46", na extensão de 51,62m; Do vértice 50D segue até o vértice 50E, de coordenada UTM E= 458.293,4352m e N= 7.617.366,8245m, no azimute de 118°03'07", na extensão de 50,48m; Do vértice 50E segue até o vértice 50F, de coordenada UTM E= 458.314,9190m e N= 7.617.360,9274m, no azimute de 105°20'57", na extensão de 22,28m; Do vértice 50F segue até o vértice 50G, de coordenada UTM E= 458.483,9969m e N= 7.617.359,9167m, no azimute de 90°20'33", na extensão de 169,08m; Do vértice 50G segue até o vértice 50H, de coordenada UTM E= 458.531,8532m e N= 7.617.364,6827m, no azimute de 84°18'46", na extensão de 48,09m; Do vértice 50H segue até o vértice 50I, de coordenada UTM E= 458.551,7612m e N= 7.617.357,4486m, no azimute de 109°58'11", na extensão de 21,18m; Do vértice 50I segue até o vértice 50J, de coordenada UTM E= 458.592,5659m e N= 7.617.471,5821m, no azimute de 19°40'22", na extensão de 121,21m; Do vértice 50J segue até o vértice 50K, de coordenada UTM E= 458.336,1165m e N= 7.617.647,2407m, no azimute de 304°24'35", na extensão de 310,84m; Do vértice 50K segue até o vértice 53A, de coordenada UTM E= 458.190,7686m e N= 7.617.802,6544m, no azimute de 316°55'01", na extensão de 212,79m; Do vértice 53A segue até o vértice 53, de coordenada UTM E= 458.134,2815m e N= 7.617.594,1441m, no azimute de 195°09'29", na extensão de 216,03m; Do vértice 53 segue até o vértice 52, de coordenada UTM E= 458.069,2518m e N= 7.617.510,2326m, no azimute de 217°46'30", na extensão de 106,16m; Do vértice 52 segue até o vértice 51, de coordenada UTM E= 458.078,6679m e N= 7.617.503,3267m, no azimute de 126°15'26", na extensão de 11,68m; Finalmente do vértice 51 segue até o vértice 50, (início da descrição), no azimute de 180°02'04", na extensão de 19,84m, fechando assim o polígono acima descrito.
Confrontações: Do vértice 50 ao vértice 53-A limita-se por linha de divisa, confrontando com área rural do Município de Varginha; Finalmente do vértice 53A ao vértice 50 limita-se por linha de divisa, confrontando com o Bairro Alto da Figueira III, o Parque Alto da Figueira e o Bairro Sagrado Coração.
Art. 2º Fica declarada como de expansão urbana a área “E”, medindo 61.458,90m2, confrontando com a Rua Paulo Severo de Paiva, bairro Jardim Estrela II, localizada nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações, constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 3.721/2017:
“ÁREA E”
Área confrontando com a Rua Paulo Severo de Paiva, Bairro Jardim Estrela II, declarada como de expansão urbana, com a seguinte descrição:
Área E.
A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 104 de coordenada E(X) 453.261,9706m e N(Y) 7.619.768,1968m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 104 segue até o vértice 105, de coordenada UTM E= 453.232,5863m e N= 7.619.818,6280m, no azimute de 329°46'20", na extensão de 58,37m; Do vértice 105 segue até o vértice 106, de coordenada UTM E= 453.091,8277m e N= 7.619.947,7449m, no azimute de 312°31'48", na extensão de 191,01m; Do vértice 106 segue até o vértice 107, de coordenada UTM E= 453.056,8180m e N= 7.619.968,1677m, no azimute de 300°15'25", na extensão de 40,53m; Do vértice 107 segue até o vértice 107A, de coordenada UTM E= 453.281,4987m e N= 7.620.142,3254m, no azimute de 52°13'10", na extensão de 284,28m; Do vértice 107A segue até o vértice 107B, de coordenada UTM E= 453.402,5387m e N= 7.619.984,0654m, no azimute de 142°35'26", na extensão de 199,24m; Finalmente do vértice 107B segue até o vértice 104, (início da descrição), no azimute de 213°04'16", na extensão de 257,60m, fechando assim o polígono acima descrito.
Confrontações: Do vértice 104 ao vértice 107 limita-se pelo bordo da Rua Paulo Severo de Paiva do bairro Jardim Estrela II; Finalmente do vértice 107B ao vértice 104 limita-se por divisa com linha de divisa, confrontando com área rural do Município de Varginha.
Art. 3º Após a transformação das áreas descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei em áreas de expansão urbana serão admitidos parcelamentos para os fins de uso e conforme as dimensões de lotes definidos nas Leis Municipais nº 3.180/1999, que “Estabelece normas sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Varginha e dá outras providências” e nº 3.181/1999, que “Dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do Município de Varginha”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO