Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.294 - DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.294 - DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.294

 

 

DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana a área “F”, medindo 115.433,62m2, confrontando com o bairro Alto da Figueira III, localizada nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações, constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 3.721/2017:

 

ÁREA F”

 

Área confrontando com o Bairro Alto da Figueira III, declarada como de expansão urbana, com a seguinte descrição:

 

Área F.

A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 50 de coordenada E(X) 458.078,6559m e N(Y) 7.617.483,4884m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 50 segue até o vértice 50A, de coordenada UTM E= 458.144,3614m e N= 7.617.484,7812m, no azimute de 88°52'22", na extensão de 65,72m; Do vértice 50A segue até o vértice 50B, de coordenada UTM E= 458.189,8401m e N= 7.617.433,5286m, no azimute de 138°24'57", na extensão de 68,52m; Do vértice 50B segue até o vértice 50C, de coordenada UTM E= 458.205,7492m e N= 7.617.418,9127m, no azimute de 132°34'27", na extensão de 21,60m; Do vértice 50C segue até o vértice 50D, de coordenada UTM E= 458.248,8852m e N= 7.617.390,5640m, no azimute de 123°18'46", na extensão de 51,62m; Do vértice 50D segue até o vértice 50E, de coordenada UTM E= 458.293,4352m e N= 7.617.366,8245m, no azimute de 118°03'07", na extensão de 50,48m; Do vértice 50E segue até o vértice 50F, de coordenada UTM E= 458.314,9190m e N= 7.617.360,9274m, no azimute de 105°20'57", na extensão de 22,28m; Do vértice 50F segue até o vértice 50G, de coordenada UTM E= 458.483,9969m e N= 7.617.359,9167m, no azimute de 90°20'33", na extensão de 169,08m; Do vértice 50G segue até o vértice 50H, de coordenada UTM E= 458.531,8532m e N= 7.617.364,6827m, no azimute de 84°18'46", na extensão de 48,09m; Do vértice 50H segue até o vértice 50I, de coordenada UTM E= 458.551,7612m e N= 7.617.357,4486m, no azimute de 109°58'11", na extensão de 21,18m; Do vértice 50I segue até o vértice 50J, de coordenada UTM E= 458.592,5659m e N= 7.617.471,5821m, no azimute de 19°40'22", na extensão de 121,21m; Do vértice 50J segue até o vértice 50K, de coordenada UTM E= 458.336,1165m e N= 7.617.647,2407m, no azimute de 304°24'35", na extensão de 310,84m; Do vértice 50K segue até o vértice 53A, de coordenada UTM E= 458.190,7686m e N= 7.617.802,6544m, no azimute de 316°55'01", na extensão de 212,79m; Do vértice 53A segue até o vértice 53, de coordenada UTM E= 458.134,2815m e N= 7.617.594,1441m, no azimute de 195°09'29", na extensão de 216,03m; Do vértice 53 segue até o vértice 52, de coordenada UTM E= 458.069,2518m e N= 7.617.510,2326m, no azimute de 217°46'30", na extensão de 106,16m; Do vértice 52 segue até o vértice 51, de coordenada UTM E= 458.078,6679m e N= 7.617.503,3267m, no azimute de 126°15'26", na extensão de 11,68m; Finalmente do vértice 51 segue até o vértice 50, (início da descrição), no azimute de 180°02'04", na extensão de 19,84m, fechando assim o polígono acima descrito.

 

Confrontações: Do vértice 50 ao vértice 53-A limita-se por linha de divisa, confrontando com área rural do Município de Varginha; Finalmente do vértice 53A ao vértice 50 limita-se por linha de divisa, confrontando com o Bairro Alto da Figueira III, o Parque Alto da Figueira e o Bairro Sagrado Coração.

Art. 2º Fica declarada como de expansão urbana a área “E”, medindo 61.458,90m2, confrontando com a Rua Paulo Severo de Paiva, bairro Jardim Estrela II, localizada nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações, constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 3.721/2017:

 

ÁREA E”

 

Área confrontando com a Rua Paulo Severo de Paiva, Bairro Jardim Estrela II, declarada como de expansão urbana, com a seguinte descrição:

 

Área E.

A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 104 de coordenada E(X) 453.261,9706m e N(Y) 7.619.768,1968m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 104 segue até o vértice 105, de coordenada UTM E= 453.232,5863m e N= 7.619.818,6280m, no azimute de 329°46'20", na extensão de 58,37m; Do vértice 105 segue até o vértice 106, de coordenada UTM E= 453.091,8277m e N= 7.619.947,7449m, no azimute de 312°31'48", na extensão de 191,01m; Do vértice 106 segue até o vértice 107, de coordenada UTM E= 453.056,8180m e N= 7.619.968,1677m, no azimute de 300°15'25", na extensão de 40,53m; Do vértice 107 segue até o vértice 107A, de coordenada UTM E= 453.281,4987m e N= 7.620.142,3254m, no azimute de 52°13'10", na extensão de 284,28m; Do vértice 107A segue até o vértice 107B, de coordenada UTM E= 453.402,5387m e N= 7.619.984,0654m, no azimute de 142°35'26", na extensão de 199,24m; Finalmente do vértice 107B segue até o vértice 104, (início da descrição), no azimute de 213°04'16", na extensão de 257,60m, fechando assim o polígono acima descrito.

 

Confrontações: Do vértice 104 ao vértice 107 limita-se pelo bordo da Rua Paulo Severo de Paiva do bairro Jardim Estrela II; Finalmente do vértice 107B ao vértice 104 limita-se por divisa com linha de divisa, confrontando com área rural do Município de Varginha.

 

Art. 3º Após a transformação das áreas descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei em áreas de expansão urbana serão admitidos parcelamentos para os fins de uso e conforme as dimensões de lotes definidos nas Leis Municipais nº 3.180/1999, que “Estabelece normas sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Varginha e dá outras providências” e nº 3.181/1999, que “Dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do Município de Varginha”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                   Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO