PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.287
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CUSTEAR AS DESPESAS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À FÁBRICA DE FRALDAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a custear as despesas de locação de imóvel destinado ao funcionamento da “Fábrica de Fraldas” a ser mantida pela Caixa de Assistência Social União e Humanidade, no quadriênio 2017/2020.
Parágrafo único. Fica autorizado o reajustamento dentro dos parâmetros legais a cada 12 (doze) meses, de acordo com a disponibilidade de caixa do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 5.313/2011.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de maio de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA