PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.281
DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO “FESTIVAL GOURMET” INSTITUIDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PELA LEI Nº 6.201/2016.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado o incentivo ao evento cultural “FESTIVAL GOURMET”, a ser comemorado nos dias 21, 22 e 23 de abril de 2017.
§ 1º O incentivo elencado no caput deste artigo será por intermédio da Fundação Cultural do Município de Varginha e Guarda Civil Municipal de Varginha.
§ 2º Serão concedidos pela Fundação Cultural do Município de Varginha a aparelhagem de som, equipamentos de iluminação e palco.
§ 3º A Guarda Civil Municipal fará a segurança do evento, de acordo com sua disponibilidade de efetivo.
Art. 2º Este Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA