PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.280
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social até o valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. A subvenção referida será paga a partir da publicação desta Lei e de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 2º O Hospital Regional do Sul de Minas deverá utilizar os recursos objeto da presente subvenção no pagamento de suas despesas de custeio, manutenção e funcionamento, de conformidade com o Plano de Trabalho a ser por ele apresentado no ato da liberação do recurso.
Parágrafo único. A instituição beneficiária desta subvenção fica obrigada a prestar contas ao Município de Varginha das despesas realizadas com os recursos recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento corrente, ficando, desde já o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha, através do Poder Executivo, poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de maio de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA