Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.273 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.160, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OU

LEI Nº 6.273 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.160, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OU

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.273

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.160, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.160/2016, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

(...)

III - No contrato a ser firmado entre as partes convenentes, a COPASA ficará obrigada a conceder descontos nas tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos Órgãos/Entidades destacados a seguir, atendidas as disposições legais e nas seguintes porcentagens:

 

ÓRGÃOS/ENTIDADES

DESCONTOS (%)

Hospitais Municipais

50%

Escolas Públicas Municipais

50%

Órgãos Públicos Municipais

50%

Entidades Filantrópicas e afins

25%

 

Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Lei Municipal nº 6.160/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

(...)

§ 3º Os descontos que serão concedidos pela COPASA nas tarifas de água e esgotamento sanitário dos Órgãos/Entidades listados no inciso III deste artigo ficam condicionados à adimplência dos respectivos Órgãos/Entidades, que, em caso de inadimplência, voltarão a fazer jus aos respectivos descontos 60 (sessenta) dias após a quitação dos débitos, não sendo motivo para o impedimento do repasse de 3% (três por cento) da receita líquida operacional da Concessionária ao Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, conforme será estabelecido no contrato firmado entre as partes convenentes;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de abril de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO