Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.269 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, ATRAVÉS DE RECURSOS DO

LEI Nº 6.269 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, ATRAVÉS DE RECURSOS DO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.269

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, ATRAVÉS DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social até o valor de R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser transferido da conta do Fundo Municipal de Saúde, em parcela única.

 

Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior está condicionada à liberação ao Fundo Municipal de Saúde deste Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através do Fundo Estadual de Saúde, de valor exatamente igual ao autorizado na presente Lei, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.556, de 22 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º O Hospital Regional do Sul de Minas deverá utilizar os recursos objeto da presente subvenção no pagamento de suas despesas de custeio, manutenção e funcionamento, de conformidade com o Plano de Trabalho a ser por ele apresentado no ato da liberação do recurso.

Parágrafo único. A instituição beneficiária desta subvenção fica obrigada a prestar contas ao Município de Varginha das despesas realizadas com os recursos recebidos, em consonância com o Plano de Trabalho apresentado e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.010, de 03 de maio de 1991.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento corrente, ficando, desde já o Chefe do Executivo autorizado, uma vez recebido o crédito do Estado de Minas Gerais, a abrir crédito adicional especial ou suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 5º O recurso a ser destinado ao Hospital Regional do Sul de Minas, oriundo de transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, será considerado como excesso de arrecadação, satisfazendo, portanto, o disposto no artigo 43 de Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 6º O Município somente fará a transferência do montante especificado no art. 1º desta Lei se receber a subvenção do Estado de Minas Gerais.

 

 Art. 7º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha, através do Poder Executivo, poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 Prefeitura do Município de Varginha, 18 de abril de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA