Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.262 - DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, AUTORIZA PERMUTA

LEI Nº 6.262 - DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, AUTORIZA PERMUTA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.262

 

 

DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma fração de área institucional com 14.192,65m², parte de uma área maior, localizada nesta cidade, na Rua Janaína Ferreira Santos – Parque Imperial, cujos limites, conforme levantamento elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, são os seguintes:

 

Partindo do ponto A e com AZ=303º23'10” segue 118,15m pelo bordo da Rua Janaína Ferreira Santos, até o ponto 1.

Do ponto 1 vira à direita e com AZ=348º23'10” segue 14,14m pelo bordo da confluência entre a Rua Janaína Ferreira Santos e a Av. Marlene Pieve Miranda até o ponto 2.

Do ponto 2 vira à direita e com AZ=33º23'10 segue 95,00m pelo bordo da Av. Marlene Pieve Miranda até o ponto 3.

Do ponto 3 vira à direita e com AZ=78º23'10 segue 17,28m pelo bordo da confluência entre a Avenida Marlene Pieve Miranda e a Avenida João Miranda até o ponto 4.

Do ponto 4 vira à direita e com AZ=123º24'55” segue 114,90m pelo bordo da Avenida João Miranda até o ponto B.

Finalmente do ponto B vira à direita e com AZ=213º25'00” segue 113,00m, confrontando com a Área Institucional B, até encontrar o ponto A, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico. Área devidamente registrada no Serviço Imobiliário sob a matrícula 50.427, folhas 01F, do Livro 2.

 

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica o Município autorizado a PERMUTAR a área de terreno mencionada, num total de 14.192,65m², com área pertencente ao senhor Afonso Miranda e Outros, ou quem de direito, localizada na esquina na Rua Doutor Márcio Fábio Carvalho, s/nº – Bairro Carvalhos – Varginha/MG, medindo 14.193,64m², devidamente registrada sob a matrícula nº 60.734 no Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Varginha.

 

§ 1º Os custos de elaboração da escritura de permuta correrão por conta de cada um dos permutantes, sendo que o imposto de transmissão (ITBI) caberá tão somente ao Município de Varginha.

 

§ 2º As áreas a serem permutadas por força da presente Lei foram avaliadas, respectivamente pelos valores de R$ 1.900.537,60 (hum milhão, novecentos mil, quinhentos e trinta e sete reais, sessenta centavos) e de R$ 1.900.670,33 (um milhão, novecentos mil, seiscentos e setenta reais, trinta e três centavos) , conforme laudos que passam a integrar a presente Lei.

 

Art. 3º A área a ser recebida em permuta pelo Município será destinada para a construção de uma escola, motivando interesse público na realização da transação de permuta ora estabelecida nesta Lei.

 

Art. 4º A permuta será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes.

 

Art. 5º Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “c”, c/c artigo 24, inciso X, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Art. 6º Para cumprimento da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta competente, ficando desde logo declarado que a ação governamental a ser instituída com base nesta Lei, não causará impacto no orçamento do Município, uma vez que as despesas dela decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias já existentes no orçamento municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO