Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.260 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, NO QUADRO

LEI Nº 6.260 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, NO QUADRO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.260

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, as seguintes Funções Gratificadas – FG, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:

 

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado da Elaboração de Contratos, Convênios, Aditivos e Portarias

FG-30%

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado do Serviço de Gerenciamento de Programas, Planos e Conselhos

FG-20%

01

Encarregado do Serviço de Coordenação de Inclusão Digital e Tecnologias Educacionais

FG-20%

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado do Centro de Especialidades Odontológicas e Políticas de Saúde

FG-15%

 

Art. 2º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, as seguintes Funções Gratificadas – FG, existentes nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

LEI DE CRIAÇÃO

01

Líder de Equipe de Apoio Multidisciplinar de Educação Inclusiva - AMEI

FG-12%

Lei nº 5.443/2011

03

Vice-Diretor de Escola Municipal Urbana

FG-30%

Lei nº 5.443/2011

 

Art. 3º As atribuições das respectivas Funções Gratificadas, constam do Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, equacionadas pela extinção e criação das funções gratificadas supracitadas e da extinção das gratificações concedidas aos gestores de contratos e convênios.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

 

 

ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

I

TÍTULO DO CARGO

ENCARREGADO DA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, ADITIVOS E PORTARIAS

II

NÍVEL

FG-30%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio completo ou comprovada experiência na área

IV

REQUISITOS LEGAIS

 

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Servidor Efetivo e estar em atividade

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do Procurador do Município, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I - Elaborar minuta de contratos, convênios e aditivos e outros instrumentos congêneres sob a supervisão do Procurador;

II - Elaborar minutas de Portarias sob a supervisão do Procurador Municipal, tais como: autorização de uso, nomeação de membros para composição de conselhos, dentre outras;

III - Controlar o orçamento da Procuradoria Municipal, por meio das requisições;

IV - Monitorar os contratos e convênios em andamentos de todas as Secretarias Municipais para cumprimento dos prazos legais;

V - Inserir os dados no Portal da Transparência, relativos aos contratos, convênios, aditivos e outros instrumentos congêneres;

VI - Elaborar os extratos de contratos, convênios e aditivos a serem publicados no Órgão Oficial do Município;

VII – Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

VIII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

IX – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

X - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I

TÍTULO DO CARGO

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS, PLANOS E CONSELHOS

II

NÍVEL

FG-20%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento da Educação

IV

REQUISITOS LEGAIS

 

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Servidor Efetivo e estar em atividade

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos técnicos em hardware e software. Uso das tecnologias digitais de informação e comunicação – TDIC

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I – Participar da elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Educação;

II - Monitorar sistematicamente o sistema de gestão de dados dos planos e programas (PPPs) dos Governos Federal e Estadual;

III - Realizar o monitoramento sistemático das ações do PAR – Plano de Ações Articuladas, do Governo Federal, objetivando a realização das mesmas dentro dos prazos previstos;

IV - Fazer a captação, a atualização e o controle dos dados referentes aos PPPs do MEC na plataforma SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, execução e controle do Ministério da Educação) e FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação);

V - Elaborar e manter atualizados os arquivos e registros relativos aos planos, programas e projetos dos Governos Federal, Estadual e Municipal;

VI – Planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à Educação de Tempo Integral nas escolas da rede municipal de educação;

VII - Auxiliar no arquivamento da documentação dos Conselhos de Controle Social vinculados à Secretaria Municipal de Educação, verificando os prazos para prestação de contas, o encaminhamento da documentação necessária à análise dos mesmos, bem como outras ações que se fizerem necessárias;

VIII - Manter-se em contínua formação, buscando atualização em sua área de atuação;

IX - Operar tecnologias digitais de informação e comunicação;

X - Participar da elaboração da Proposta Curricular de Ensino Aprendizagem, tendo em vista as Diretrizes Curriculares Nacionais, em consonância com os objetivos das políticas públicas federais, estaduais e municipais;

XI - Participar da elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Educação;

XII - Auxiliar no desenvolvimento das atividades do setor pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;

XIII - Acompanhar e avaliar processos de execução das diretrizes e procedimentos decorrentes da Política Nacional de Educação;

XIV – Articular com as demais Secretarias Municipais e estabelecer contatos e relações com os setores da sociedade civil, para o desenvolvimento de ações integradas, na perspectiva de construção de parcerias;

XV - Promover reuniões, oficinas e orientações técnicas;

XVI - Participar de cursos, seminários, fóruns e congressos acadêmicos, políticos e culturais;

XVII - Avaliar a implementação de projetos e programas educacionais;

XVIII - Elaborar registros e arquivos, juntamente com as escolas, dos projetos desenvolvidos;

XIX - Manter atualizada a chefia do setor pedagógico quanto aos acontecimentos relacionados aos programas e projetos de educação;

XX - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões de ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XXI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

XXII - Solicitar, sempre que necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

XXIII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

XXIV - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XXV - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

XXVI - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XXVII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I

TÍTULO DO CARGO

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE INCLUSÃO DIGITAL E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

II

NÍVEL

FG-20%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio completo e comprovada experiência na área

IV

REQUISITOS LEGAIS

----------

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Servidor Efetivo e estar em atividade

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Manutenção de Computadores Instalação/Manutenção de Softwares/Gestão de sistemas

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I – Pesquisar novas tecnologias em conformidade com a política de Tecnologia de Informação e Comunicação da Administração Municipal;

II - Gerenciar e executar a manutenção nos equipamentos de informática do Centro de Formação Tecnológica, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, do Polo da Universidade Aberta do Brasil e dos setores ligados à Secretaria Municipal de Educação;

III - Definir e atualizar as ferramentas de uso – softwares e oferecer suportes técnicos, em conformidade com a Administração Municipal;

IV Receber reclamações de usuários do sistema, registrando defeitos, problemas existentes, para a manutenção e organização do trabalho;

V Receber equipamentos informáticos, fazendo a conferência entre o que foi solicitado e o que está sendo recebido;

VI Controlar a entrada e saída de equipamentos, hardwares, solicitando dos requisitantes, os formulários específicos de solicitação de materiais, documentando todo o processo;

VII – Fornecer suporte à servidores na utilização dos equipamentos de informática, de maneira correta e precisa ao bom andamento dos serviços;

VIII – Coordenar o trabalho dos profissionais para a instalação e manutenção dos equipamentos informáticos;

IX Coordenar o trabalho de gestão dos softwares educacionais e administrativos da Secretaria Municipal de Educação;

X - Acompanhar, orientar e supervisionar os estagiários de informática no desenvolvimento de suas atividades de estágio, contribuindo para a sua formação profissional;

XI – Planejar e acompanhar a formação continuada dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação para a utilização das tecnologias digitais de informação e comunicação;

XII - Efetuar a gestão do Sistema de Gestão Tecnológica (SIGETEC), atualizando constantemente os dados relacionados aos equipamentos enviados pela Secretaria de Educação a Distância (SSED) do Ministério da Educação;

XIII - Manter atualizados o site da SEDUC e os cadastros das escolas que possuem laboratórios de informática advindos do PROINFO;

XIV – Desenvolver mecanismos de circulação e socialização das informações referentes à educação a todos os profissionais interessados;

XV - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XVI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

XVII Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

XVIII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

XIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XX – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

XXI – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XXII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I

TÍTULO DO CARGO

Encarregado do Centro de Especialidades odontológicas e Políticas Públicas de Saúde

II

NÍVEL

FG-15%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Graduação na área de Saúde, formação mínima de pós-graduação nas áreas de saúde pública/ coletiva e/ou gestão pública e/ou administração de serviços de saúde

IV

REQUISITOS LEGAIS

Servidor efetivo

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Estabilidade funcional e estar em atividade

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ter boa comunicação, discrição, organização, bom relacionamento interpessoal, conhecimento de legislações do Sistema Único de Saúde, experiência de coordenação/gestão de serviços de saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, nos assuntos pertinentes ao Setor, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I - Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde, na condução das ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com os sistemas regional, estadual e federal;

II - Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos inerentes a pasta e legislações do Sistema Único de Saúde, assim como participar da condução das Políticas Públicas inerentes ao setor;

III - Participar e/ou coordenar reuniões colegiadas com gestores das áreas técnicas, serviços, departamentos, unidades de saúde, policlínicas e hospitais;

IV - Mediar os trabalhos relativos aos instrumentos de planejamento e avaliação do Sistema Único de Saúde, a saber: Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório Anual;

V - Assessorar o setor de administração e finanças da Secretaria Municipal de Saúde nas temáticas relativas ao Plano Plurianual, Programação Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, controle dos repasses financeiros das esferas estaduais e federais ao Município;

VI - Participar e/ou representar o Secretário Municipal de Saúde nas reuniões colegiadas da Comissão Intergestora Regional (CIR), e Comissão Intergestora Regional Ampliada (CIRA), assim como nas de câmaras técnicas;

VII - Articular e facilitar ações de promoção, prevenção e recuperação de doenças e agravos, incluindo políticas intersetoriais;

VIII - Participar das ações sob coordenação da Secretaria de Estado da Saúde para a Programação Pactuada e Integrada – PPI Assistencial e do Pacto pela Saúde, bem como no estabelecimento de suas metas e indicadores;

IX - Dirimir dúvidas e efetuar parecer técnico de demandas apresentadas pelas coordenações, tendo em vista o estabelecimento de cuidados em saúde custo-efetivo de forma regionalizada, equânime;

X – Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XI - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

XII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XIII – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

XIV – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.260

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de Função Gratificada – FG, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2017.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

DESPESA COM CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA:

R$ 2.100,11 (dois mil, cem reais, onze centavos).

 

RECEITA COM A EXTINÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA:

R$ 1.981,07 (hum mil, novecentos e oitenta e um reais, sete centavos).

 

RECEITA COM EXTINÇÃO DOS GESTORES CONTRATUAIS:

R$ 715,38 (setecentos e quinze reais, trinta e oito centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL