PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.258
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE CARGO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O cargo vago de TNS/Pedagogo (Nível E-22) existente na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e no quantitativo abaixo, passa, respectivamente, a denominar-se:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS/PEDAGOGO/ORIENTADOR ESCOLAR |
E-22 |
Parágrafo único. As atribuições funcionais do cargo renomeado por força deste artigo continuam as mesmas estabelecidas em normatização Municipal.
Art. 2º A nova denominação visa apenas estabelecer setorização de desempenho das atividades funcionais daqueles que vierem a ocupar o referido cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de “Pessoal” e não ocasionarão impacto orçamentário, posto que se constituem em mera alteração de denominação de cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de março de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO