Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.256 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, ATRAVÉS DE RECURSOS DO

LEI Nº 6.256 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, ATRAVÉS DE RECURSOS DO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.256

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, ATRAVÉS DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser transferido da conta do Fundo Municipal de Saúde, em parcela única.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior foi destinada ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº 5.560, de 27 de dezembro de 2016, e deverá ser utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital Regional do Sul de Minas.

Parágrafo único. Deverão ser prestadas contas ao Município de Varginha, especificamente ao Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.010, de 03 de maio de 1991.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento corrente, ficando, desde já o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º O recurso ora destinado ao Hospital Regional do Sul de Minas, oriundo do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, é considerado como excesso de arrecadação, satisfazendo, portanto, o disposto no artigo 43 de Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha, através do Poder Executivo, poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO