Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2017 LEI Nº 6.255 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.253, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ

LEI Nº 6.255 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.253, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.255

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.253, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 6.253/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017”.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior a Administração Municipal, Direta e Indireta, está autorizada a complementar o valor do tíquete alimentação, a ser concedido no mês de fevereiro de 2017, observados os seguintes parâmetros:

 

I – R$ 20,00 (vinte reais), para àqueles servidores ativos que tenham como vencimento básico mensal, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Direta, correspondente ao Nível E-13;

II – R$ 15,00 (quinze reais) para os demais servidores ativos;

 III – R$ 15,00 (quinze reais) para os servidores inativos e aos pensionistas que recebem como proventos ou pensão, valor não superior ao do cargo efetivo da Administração Municipal Direta correspondente ao Nível E-13.

Parágrafo único. A complementação de que trata o caput deste artigo será efetivada por meio de crédito no respectivo “cartão” alimentação, independentemente da frequência de trabalho estabelecida no Decreto nº 7.111/2014, com suas alterações.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do corrente exercício, havendo, para tanto, adequação orçamentária e financeira e não ocasionará impacto orçamentário-financeiro, o que em regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO