Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.251 - ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I e II, § 1º DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº

LEI Nº 6.251 - ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I e II, § 1º DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.251

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I e II, § 1º DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.813/2002.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Os incisos I e II, § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.813/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O valor da Contribuição será cobrado:

 

I – mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente, Subgrupo B4a, devendo ser adotados nos intervalos de consumo indicados os percentuais correspondentes:

 

Faixa

Consumo Mensal

Percentuais da Tarifa do IP

Faixa 1

0 a 50

0%

Faixa 2

51 a 100

1,5%

Faixa 3

101 a 150

2,5%

Faixa 4

151 a 200

3,5%

Faixa 5

201 a 300

5,0%

Faixa 6

301 a 500

10,0%

Faixa 7

501 a 800

12,0%

Faixa 8

801 a 1.000

24,0%

Faixa 9

1.001 a 999.999

48,0%

 

II – Anualmente: por lote vago, o valor correspondente àquele pago relativamente ao mês de dezembro pelo consumidor da faixa seis da tabela constante do § 1º deste artigo.

 

Art. 2º  V E T A D O

 

Parágrafo único. V E T A D O

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação em observância ao principio da anterioridade nonagesimal.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2016; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA