Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.247 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.984/2003.

LEI Nº 6.247 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.984/2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.247

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.984/2003.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 3.984/2003, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Varginha, propor e pronunciar-se sobre:

VI – Aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

…”

Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, será composto de 15 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal.

§ 5º O mandato dos membros representantes da sociedade civil do COMSEA, será de dois anos, admitida uma recondução por igual período.

§ 7º O Presidente e o Vice-Presidente do COMSEA serão eleitos dentre os representantes da sociedade civil, escolhidos em Plenária do respectivo Conselho convocada para este fim.

§ 8º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.

§ 9º A participação dos conselheiros do COMSEA é voluntária, mas de interesse público.

§ 10. O COMSEA poderá prever em seu Regimento Interno a criação de cargos a serem ocupados por seus conselheiros a fim de otimizar os trabalhos do Conselho.

§ 11. O COMSEA poderá contar com câmaras temáticas permanentes e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.

Art. 9º Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo, técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.

Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento.

.”

 

§ 1º As alterações estabelecidas nesta Lei tem por objetivo adequação do COMSEA aos termos da Lei Municipal nº 5.340/2011.

§ 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.984/2003.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2016; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EDESENVOLVIMENTO SOCIAL