PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.247
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.984/2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 3.984/2003, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Varginha, propor e pronunciar-se sobre:
…
VI – Aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
…”
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, será composto de 15 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal.
…
§ 5º O mandato dos membros representantes da sociedade civil do COMSEA, será de dois anos, admitida uma recondução por igual período.
…
§ 7º O Presidente e o Vice-Presidente do COMSEA serão eleitos dentre os representantes da sociedade civil, escolhidos em Plenária do respectivo Conselho convocada para este fim.
§ 8º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.
§ 9º A participação dos conselheiros do COMSEA é voluntária, mas de interesse público.
§ 10. O COMSEA poderá prever em seu Regimento Interno a criação de cargos a serem ocupados por seus conselheiros a fim de otimizar os trabalhos do Conselho.
§ 11. O COMSEA poderá contar com câmaras temáticas permanentes e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
…
Art. 9º Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo, técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento.
… .”
§ 1º As alterações estabelecidas nesta Lei tem por objetivo adequação do COMSEA aos termos da Lei Municipal nº 5.340/2011.
§ 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.984/2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2016; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EDESENVOLVIMENTO SOCIAL